O juiz Raimundo Rodrigues Santana deferiu pedido de tutela de urgência requerido pelo Sindmepa determinando o afastamento imediato do trabalho presencial dos médicos do município de Belém com mais de 60 anos e incluídos no grupo de risco para as complicações da Covid 19. O Sindmepa ingressou com ação cível, por meio de sua assessoria jurídica, após tentar a via administrativa, sem sucesso.
No despacho, o juiz determina que o município “garanta o afastamento voluntário dos médico (a)s idoso(a)s (acima de 60 anos), bem como das médicas gestantes e de todos os demais médico(a)s que estejam no considerado “grupo de risco” para as complicações da Covid-19, das atividades que envolvam o contato direto com pacientes já diagnosticados ou suspeitos de infecção por Coronavírus pelo prazo mínimo de 30 dias, sem prejuízo de sua remuneração (art. 303 do CPC).
Se houver descumprimento da medida foi estipulado multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação, por agora, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O juiz ressalta que também poderá adotar outras medidas para garantir efetividade à decisão.
A Ação foi impetrada ontem após a Prefeitura de Belém publicar decreto excluindo profissionais da saúde de decisão anterior que determinava o afastamento dos funcionários do grupo de risco das funções com contato direto com pacientes diagnosticados ou suspeitos de infecção por Covid-19.
ENTENDA O CASO:
Seguindo parâmetros defendidos pelo Ministério da Saúde e Anvisa sobre o isolamento e afastamento social durante a pandemia, a PMB editou o decreto Municipal 95955, de 18 de março de 2020, no qual determinou o afastamento de todos os servidores que são pertencentes ao grupo de risco. Porém, em seguida editou novo decreto, de nº 95960, de 20/03/2020, que passou a obrigar os médicos (as) acima de 60 anos, as gestantes e os médicos (as) que fazem parte do grupo de risco, a continuar trabalhando diretamente com o atendimento aos pacientes portadores do coronavírus, bem como a permanecer atuando nas unidades de saúde e Hospitais, colocando em risco a saúde e vida desses indivíduos.
Com base na Constituição Federal, que garante o tratamento isonômico e não degradante a todos e na legislação vigente, o Sindmepa requereu:
- A) A concessão da TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, na forma do art. 303 do CPC, para determinar que o MUNICIPIO DE BELÉM garanta o direito dos médicos idosos, das gestantes e dos médicos(as) em grupo de risco para complicações para a Covid 19, ou seja, que são imunossuprimidos, ou portadores de doenças crônicas (respiratórias, diabetes, hipertensão, pneumopatias, obesidade mórbida, renal e cardiovascular, diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções de realizar exclusivamente atividades sem contato direto com pacientes já diagnosticados ou suspeitos de coronavírus (COVID19) e, por conseguinte, que se abstenha de exigir a prestação de serviços desses médicos no front do combate ao coronavírus;
- B) De modo alternativo e subsidiário que, ao menos, seja garantido o direito dos médicos idosos, das gestantes e dos médicos(as) em grupo de risco para complicações para a Covid 19, ou seja, que são imunossuprimidos, ou portadores de doenças crônicas (respiratórias, diabetes, hipertensão, pneumopatias, obesidade mórbida, renal e cardiovascular, diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, de realizar exclusivamente atividades sem contato direto com pacientes já diagnosticados ou suspeitos de coronavírus (COVID19), pelo prazo de 30 (trinta) dias (ou prazo razoavelmente assinalado judicialmente).