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Contratação de trabalhadores como PJ é fraude

A contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) não é prevista em lei e, em geral, tenta mascarar uma relação de emprego, configurando-se, desta maneira, uma fraude.

A empresa que contrata o trabalhador como PJ, geralmente, prefere esse tipo de contratação porque assim retira várias garantias sociais do trabalhador, sendo muito mais simples e menos onerosa a rescisão contratual dele. Para o trabalhador, nem sempre trata-se de uma opção, mas uma condição imposta pela empresa para efetivar a contratação.

Quando o empregado é contratado como pessoa jurídica ele arca com todos os impostos e encargos a ele dirigidos, desta forma, não recebe direitos trabalhistas como 13º salário, férias, aviso prévio, etc. Este tipo de contratação é incompatível com o direito do trabalho, por esse motivo, o trabalhador não tem direito ao pagamento de benefícios como vale-transporte, alimentação e plano de saúde.

É importante esclarecer que contratar um empregado como pessoa jurídica para mascarar a relação entre empresa e empregado é ilegal. Neste caso, o empregado pode relatar o ocorrido ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de entrar com ação judicial na Justiça do Trabalho para que seja reconhecido o vínculo empregatício com o pagamento de todas as verbas trabalhistas incidentes.

A exemplo disto, uma médica de São Paulo entrou com uma ação jurídica no Tribunal Regional do Trabalho, para ter seu vínculo de trabalho com o hospital onde costumava trabalhar há quatro anos reconhecido, conforme divulgou o jornal Migalhas.

Segundo o jornal, a 6ª turma do TRT da 2ª região reformou decisão de 1º grau e reconheceu o vínculo de emprego entre a médica e o hospital. Na decisão, o colegiado afirma que as provas colacionadas aos autos dão conta de que a médica não trabalhava como autônoma, estritamente por conta própria, conforme argumentava a instituição.

Um médico de São Paulo também teve seus direitos trabalhistas garantidos após entrar com ação no Tribunal Superior do Trabalho. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora, ficou evidenciado que o profissional prestou serviços de forma onerosa e não eventual, além de ter subordinação jurídica com o hospital, elementos caracterizadores da relação de emprego.

O médico trabalhou durante quatro nos na Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D´Oeste (Hospital Santa Bárbara). Na reclamação trabalhista, o médico afirma que foi contratado como plantonista de pediatria sem a assinatura da carteira de trabalho para trabalhar para a Santa Casa e, paralelamente, para a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara (SP). Dois anos depois, para tentar “mascarar a relação de emprego”, foi orientado a abrir uma empresa para emitir notas fiscais pelos serviços prestados.

Com informações: Blog do Trabalho

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