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Fiscalização do MTE manda Pró-Saúde contratar terceirizados

A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Marabá enviou ao Sindmepa relatório da fiscalização realizada nos meses de julho e novembro em estabelecimentos gerenciados pela Pró-Saúde no município.

Os auditores fiscais inspecionaram a Inter-Fisio – Centro de Tratamento Fisioterápico, para verificar a legalidade da contratação de Fisioterapeutas. Ao final da auditoria, foi concluído pela ilicitude da terceirização daqueles profissionais e indicada a necessidade de que se formem vínculo empregatício com os 267 profissionais terceirizados.

O documento enfatiza que um dos objetivos da terceirização ilícita é dificultar o trabalho da fiscalização por meio de várias empresas menores e sem controle de documentos. “Este fato ficou claro nesta ação fiscal, já que a pulverização dos profissionais em mais de 20 empresas interpostas dificultou o andamento da fiscalização e a verificação das irregularidades”, diz o relatório.

Entre as irregularidades encontradas ficou constatado que a empresa infringiu diversos dispositivos legais sobre jornada de trabalho. E por não apresentar documentação exigida, foi lavrado auto de infração contra a empresa.

Foram constatados 267 empregados sem carteira de trabalho assinada, sendo que no auto da infração foram computados 227 trabalhadores. O fato da Pró-Saúde ter omitido informações na carteira de trabalho dos profissionais pode ser considerado falsificação de documento.

Auto também cita que a Pro Saúde praticou o crime de sonegação de impostos, ao deixar de inserir informações dos profissionais terceirizados ilicitamente na folha de pagamento que deveria ser produzida, além de uma série de outras irregularidades.

Na conclusão do relatório, os fiscais do trabalho afirmam que “a contratação e manutenção de profissionais de saúde terceirizados pela Pró-Saúde é ilícita. Esses profissionais, que trabalham formalmente como prestadores de serviços de empresas interpostas, são, à luz do princípio da primazia da realidade, verdadeiros empregados, pois laboram em atividade de essência da Pró-Saúde, em seus vínculos com a Pró-Saúde estão presentes os requisitos da relação de emprego dispostos nos artigos 3º e 2º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação; e o não reconhecimento desses profissionais como empregados produziu efeitos precarizantes”.

O relatório recomenda que se forme vínculo empregatício entre a Pró-Saúde e os 267 profissionais terceirizados que lhe prestam ou prestaram serviço no período fiscalizado. O relatório foi encaminhado a diversas autoridades competentes para providências, incluindo Departamento de Polícia Federal e Secretaria da Receita Federal do Brasil, além do Sindmepa.

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