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Reforma da Previdência ameaça aposentadoria especial

Discutida na última terça-feira em audiência pública no Senado, a reforma da previdência recebeu várias críticas de sindicalistas presentes. O ponto de maior polêmica foi a aposentadoria especial, que sofrerá mudanças prejudiciais às categorias de trabalhadores que hoje recebem o benefício. As mudanças propostas incluem idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para o trabalhador se habilitar ao benefício.
Sobre o assunto, o assessor jurídico do Sindmepa, Eduardo Sizo, explica que “durante quase 10 anos o Sindicato dos Médicos do Pará lutou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o reconhecimento da aposentadoria especial para médicos, através de um Mandado de Injunção. Conseguimos o benefício porque a categoria médica presta serviços em locais insalubres e havia uma taxa de adoecimento altíssima entre esses trabalhadores”.
Há cinco anos, por meio do mandado de injunção número 2.150/DF, o Sindmepa conseguiu que o Supremo reconhecesse o direito de médicos à aposentadoria especial, após 25 anos de trabalho em ambiente insalubre. Com a proposta de reforma da previdência esse direito está ameaçado.
“A proposta de reforma da previdência é uma afronta e um retrocesso ao direito dos trabalhadores submetidos a condições insalubres e danosas à saúde. Estabelecer idade mínima para aposentadoria especial fere o princípio do bem- estar e de proteção à saúde do trabalhador, desconhecendo, inclusive, a existência das condições nocivas de trabalho à medida em que impõe idade mínima para auferir o benefício”, afirma Sizo.
Além disso, acrescenta, “a reforma pretende impor para a aposentadoria especial o fator previdenciário, que é um mecanismo sabidamente redutor da renda a ser paga ao trabalhador aposentado”.
Eduardo Sizo destaca ainda que “a categoria médica, como guardiã da saúde, é duplamente atingida pela afronta. É importante que todas as categorias beneficiadas pela aposentadoria especial e que serão atingidas pela reforma estejam unidas contra essa reforma.
Atualmente não é considerado o critério da idade mínima. Os empregados em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependendo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
Com informações da Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

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