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WhatsApp para médicos. O que pode?

A relação entre médicos e os meios digitais pode se tornar perigosa para o profissional que não conhece as normativas éticas sobre o assunto. Deste modo, o Conselho Federal de Medicina publicou um parecer que pode ajudar médicos a prevenirem faltas éticas através do uso do WhatsApp. A discursão foi provocada pela grande quantidade de solicitações dos médicos ao CFM sobre o assunto e das discussões nas Câmaras Técnicas da entidade.

O Parecer nº 17/2017 publicado no dia 27 de abril de 2017 pode ser encontrado aqui: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2017/14

De acordo com o documento é permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos.

O disposto nas Resoluções CFM nº 1.974/2011 e 2.126/2016 atacam formas de comunicação nocivas à prática médica como o sensacionalismo, a autopromoção e etc., visando proteger a medicina dos que dela poderiam abusar com o intuito de angariar clientela.

De a acordo com a resolução, o que está sendo regulado não diz respeito ao uso saudável dos meios de comunicação, “mas o abuso, a violação de regras que comprometa a segurança da assistência, do sigilo, ou as de cunho personalíssimo para obter ganho pessoal”.

De acordo com o texto, pode-se assegurar que a troca de informações entre pacientes e médicos, quando se tratar de pessoas já recebendo assistência, é permitida para elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial. Se relevante, deve orientar o paciente a comparecer ao consultório e registrar em prontuário ou ficha clínica, no primeiro momento em que o médico tiver acesso ao mesmo.

Quando for necessário utilizar imagens que possam identificar o paciente, ressalta-se a obrigatoriedade em obedecer ao disposto na Resolução CFM nº 1.974/2011. Para evitar demandas relacionadas à quebra de sigilo e a segurança das informações é preciso deixar claro que os assuntos médicos sigilosos não podem ser compartilhados em grupos de amigos, mesmo que composto apenas por médicos.

Fonte: Academia Médica

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