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STF reconhece vínculo de emprego entre médico terceirizado e hospital

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, reconhecer o vínculo de emprego entre um médico e um hospital no Rio de Janeiro. A decisão já havia sido confirmada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. No entanto, o hospital ajuizou reclamação constitucional alegando que a decisão da Justiça do Trabalho desrespeitava precedentes do próprio STF, que reconhecem a licitude da terceirização de qualquer atividade econômica.

Em contestação, o médico alegou que não havia “estrita aderência” entre o entendimento da Justiça do Trabalho e os paradigmas do STF apontados pelo hospital. A Justiça do Trabalho entendeu que, apesar do contrato de prestação de serviços, o profissional trabalhava de forma habitual, pessoal e subordinada.

No mês de junho, o ministro Flávio Dino, relator do caso, em decisão monocrática, manteve o acórdão do TRT-1. O ministro ressaltou que embora a terceirização seja permitida, isso não impede que a Justiça identifique e corrija abusos ou desvirtuamentos desse procedimento.

Dino também enfatizou que a decisão da Justiça do Trabalho foi baseada em provas concretas e não violou os precedentes do STF. O ministro esclareceu ainda que a reclamação constitucional não é o meio adequado para reanalisar fatos e provas já apreciados pelas instâncias ordinárias.

O caso foi levado à 1ª turma, onde foi decidido de forma unânime, manter a decisão do ministro, reafirmando que a relação de emprego é a regra constitucional, e que para afastá-la seria necessário demonstrar que os requisitos da CLT não foram cumpridos, o que não ocorreu no caso.

Para o Sindmepa a decisão foi assertiva e pode ser a solução para assegurar os médicos que são obrigados a se tornarem sócios cotistas de uma empresa para prestar serviços em determinadas unidades de saúde no Estado. Apesar da manobra, os profissionais seguem recebendo ordens de uma chefia imediata, são submetidos a escalas, não possuem autonomia no cotidiano e recebem remuneração fixa pelos plantões, o que claramente estabelece o vínculo empregatício.

Com informações de Portal Conjur

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