No último dia 18, completaram-se cinco anos desde o início da pandemia de Covid-19 no Pará, que afetou cerca de 900 mil pessoas e resultou na perda trágica de mais de 19 mil vidas em nosso estado. A pandemia deixou marcas profundas na sociedade paraense, especialmente nos profissionais de saúde, que estiveram na linha de frente, salvando vidas, mesmo diante da escassez de recursos e incertezas.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de aplicação de multa aos pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão impôs uma multa de três salários mínimos a pais que descumpriram essa obrigação, mesmo após notificação do Conselho Tutelar.
O SINDMEPA defende a obrigatoriedade da vacinação para todos os brasileiros, considerando que a ciência deve prevalecer, independentemente de qualquer contexto político. O sindicato acredita que a vacinação, inserida no calendário nacional de imunizações, deve ser uma norma para todos os cidadãos, com ênfase na proteção coletiva e individual, sempre respeitando as decisões individuais estabelecidas pela saúde pública.
É importante ressaltar que a vacinação é uma medida de proteção coletiva e individual, fundamentada no consenso científico. A inclusão da vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI) reforça sua obrigatoriedade. O SINDMEPA entende que a saúde das crianças e adolescentes deve ser protegida, inclusive contra desinformações que coloquem em risco sua integridade física e a saúde pública.
O SINDMEPA reafirma seu compromisso com a saúde da população e com a valorização da ciência, e continuará atuando em defesa de políticas públicas que assegurem a segurança sanitária e os direitos das crianças e adolescentes.
Diretoria do SINDMEPA