O Sindicato dos Médicos do Estado do Pará (SINDMEPA) manifesta preocupação institucional com a Resolução CFFa nº 803/2025, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na remoção de cerúmen do meato acústico externo.
O SINDMEPA reafirma que a Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico, norma federal hierarquicamente superior às resoluções de conselhos profissionais, estabelece de forma inequívoca que são atos privativos do médico: a formulação do diagnóstico nosológico; a indicação da terapia adequada; e a realização de procedimentos invasivos, especialmente aqueles que envolvem risco ao paciente.
A remoção de cerúmen do meato acústico externo não pode ser banalizada como simples preparo técnico, uma vez que envolve: avaliação clínica especializada, possibilidade de diagnósticos diferenciais, riscos como perfuração timpânica, sangramento, vertigem e infecção, e intervenção direta em órgão sensorial altamente sensível.
O SINDMEPA destaca que resoluções administrativas não podem ampliar competências profissionais em desacordo com a legislação federal vigente, sob pena de configurar exercício irregular de ato médico e gerar insegurança jurídica e assistencial à população.
O Sindicato defende o trabalho multiprofissional responsável, baseado no respeito às competências legais de cada profissão, sempre com foco na segurança do paciente e na qualidade da assistência em saúde.
Diante disso, o SINDMEPA entende que a Resolução CFFa nº 803/2025 merece ampla discussão, com envolvimento das entidades médicas, do Conselho Federal de Medicina, do Ministério Público e do Poder Judiciário, a fim de garantir o estrito cumprimento da Lei do Ato Médico e a proteção da sociedade.
SINDMEPA – Sindicato dos Médicos do Estado do Pará
Belém – PA



