Propostas de manipulação de injetáveis para emagrecimento expõem médicos a riscos éticos e legais

O recente alerta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso indiscriminado de canetas emagrecedoras ganhou um novo desdobramento preocupante: farmácias de manipulação e laboratórios estariam abordando médicos com propostas irregulares para a prescrição e comercialização de injeções para emagrecimento, incluindo oferta de comissões sobre as vendas.

ENTENDA

De acordo com denúncias divulgadas pela imprensa nacional, representantes comerciais têm encaminhado mensagens diretamente a médicos de diferentes especialidades oferecendo “condições especiais de pagamento” e sugerindo que receitas sejam emitidas em nome do próprio profissional para viabilizar a manipulação em maior escala. Em alguns casos, haveria inclusive proposta de participação nos lucros, com percentuais que variam entre 20% e 30% sobre o volume comercializado.

A substância em questão, a tirzepatida, princípio ativo do medicamento Mounjaro, possui patente ativa e não conta com versão genérica autorizada. Segundo as normas vigentes da Anvisa, a manipulação só é permitida em situações específicas, mediante prescrição individualizada e justificativa clínica. A produção em escala ou com finalidade comercial ampla fere o regramento sanitário.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça que a comercialização de medicamentos por médicos, sobretudo de forma recorrente ou sem respaldo regulatório, configura infração ética. Casos dessa natureza podem resultar em abertura de sindicância e processo ético-profissional nos Conselhos Regionais de Medicina, com possibilidade de sanções disciplinares.

Compromisso com a ética e a segurança do paciente

O Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) alerta a categoria para os riscos éticos, legais e sanitários envolvidos nesse tipo de prática. A atuação médica deve estar sempre pautada na legislação vigente, na autonomia profissional responsável e, sobretudo, na segurança do paciente.

Diante de abordagens comerciais que envolvam propostas de comissionamento, prescrição em desacordo com as normas sanitárias ou qualquer tipo de vantagem financeira vinculada à indicação de medicamentos, a orientação é clara: recusar a oferta e comunicar o fato aos órgãos competentes.

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