Muitos médicos têm procurado colegas de profissão para lhes prescreverem receitas e exames nesses tempos de Covid 19. A assessoria jurídica do Sindmepa lembra que a autoprescrição é permitida ao médico, claro, desde que observadas as normas legais. A matéria foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina em 2002 e, de acordo com parecer do CFM, “não há vedação expressa com relação à prescrição para o próprio prescritor, exceto no caso de autoprescrição de substâncias entorpecentes e psicotrópicos”.
Acesse aqui o parecer: https://bit.ly/2LDl91f