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Assessoria Jurídica

Defesa Médica
Segundo levantamento estatístico feito pelo Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) , as maiores demandas dos associados dizem respeito a defesas em procedimentos administrativos junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/PA) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Também aparece na lista a busca por representação junto ao poder Judiciário Estadual – fato bastante comum nos dias atuais, em que a relação médico-paciente é entendida como relação de consumo.
Nesse sentido, o Sindmepa oferece, cada vez mais, um serviço completo de assessoria jurídica nas esferas da justiça cível estadual e federal, penal, trabalhista e administrativa, além de assessoria especializada na defesa de médicos junto ao CRM.
Para a utilização dos serviços de assessoramento jurídico o associado deve, necessariamente, estar em dia com suas obrigações perante a entidade sindical.

 Serviços disponibilizados aos médicos associados:
– Defesa em processos de responsabilidade civil por suposto alegado de ‘erro médico’ na área cível ou criminal.
– Defesa em processos administrativos oriundos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará.
– Defesa em processos administrativos ou disciplinares advindos de órgãos públicos a que o médico esteja vinculado.
– Defesa em processos trabalhistas.
– Assessoramento jurídico em geral.

NORMATIZAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA – MTE Nº 3, DE 2002

1-Documentos necessários para Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho no SINDMEPA:
I. Termo de rescisão de contrato (TRCT), em 05 (cinco) vias;
II. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
III. Comprovante de aviso-prévio, quando for o caso ou do pedido de demissão;
IV. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizados na conta vinculada;
V. Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001;
VI. Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
VII. Atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações.
VIII.  Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
IX. Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
X. Prova bancária de quitação, quando for o caso;
XI. Perfil Profissiográfico Previdenciário do período trabalhado na empresa (PPP).

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