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Sobre suspensão temporária de contrato de trabalho médico!

O Sindmepa tem recebido acordo individual de suspensão temporária de contrato de trabalho de médicos e submeteu o assunto à sua assessoria jurídica, tendo como retorno a seguinte posição, que tornamos pública neste documento: “Muito embora o Sindmepa adote o entendimento de que os acordos individuais para redução de jornada e salário e para suspensão do contrato de trabalho, previstos nos arts. 7º e 8º da MP nº 936/2020, sejam claramente inconstitucionais, ante a violação expressa dos arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição Federal, reconhece, por ora, o posicionamento adotado na decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6363”.

Neste mister, informamos que serão analisados os termos de acordo individual à luz estreita da MP nº 936/2020, observando o seguinte:

1)        O período de suspensão do contrato de trabalho, restrito ao limite de 60 dias corridos, conforme previsão do caput do art. 8º da MP nº 936; durante o período que durar as condições excepcionais provocados pela pandemia;

Clique para ver o parecer na íntegra: https://bit.ly/3dBGAM2

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