O senador Ronaldo Caiado (DEM/GO) apresentou emenda incluindo os profissionais médicos na tabela 3 do PLC 125/15, que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional. Se acatada, a emenda trará grande benefício fiscal para a categoria.
Na justificativa da emenda, o senador propõe a alteração da forma de tributação dos serviços médicos, inclusive laboratorial e enfermagem, pelo Simples Nacional, o que promoverá justiça fiscal, na medida em que equiparará essas atividades a outras como serviços advocatícios, já beneficiadas na redação original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125, de 2015. “Nada justifica a diferenciação entre essas atividades para efeitos de tributação”, afirma o senador.
Veja o texto do PLC 125/15, aprovado em 2006 e abaixo a emenda que inclui os médicos no Simples Nacional:
PLC 125/15 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Emenda do senador Ronaldo Caiado:
EMENDA Nº 10 – PLEN (Substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE);
Inclua-se no § 5º-B do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125, de 2015 – Complementar, o seguinte inciso XXI, e revogue-se o inciso I do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Inteiro teor da emenda, acesse: http://migre.me/soDjD