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Judicialização da saúde: atender o direito individual, mas sem prejuízo ao coletivo

 

O site de notícias UOL divulgou matéria informando que o gasto com os dez remédios mais pedidos na justiça para o Sistema Único de Saúde custou no ano passado ao governo federal R$ 1,2 bilhão. As informações foram conseguidas pelo site via Lei de Acesso à Informação e publicadas no último dia 06. O Procysbi é um dos dez medicamentos mais pedidos por via judicial ao Ministério da Saúde.

Na lista dos medicamentos mais pedidos no ano passado, oito não possuem tratamento correspondente no SUS, tornando a judicialização a única opção para quem não tem recursos próprios para investir em um tratamento de custo elevado. A maioria dos pacientes tem diagnóstico de doença rara e dependente de remédio de alto custo.

A judicialização da saúde, quando a justiça decide se o SUS tem que arcar ou não com o tratamento de um paciente, tem gerado debates sobre os deveres dos governos e sobre o direito universal à saúde, previsto na Constituição brasileira. Nos últimos sete anos o Ministério da Saúde gastou R$ 4,4 bilhões para atender as determinações judiciais para compra de medicamentos, equipamentos, dietas, suplementos alimentares, gastos com cirurgias, internações e depósitos judiciais. Essas demandas chegavam a R$ 122,6 milhões em 2010 e no ano passado pularam para R$ 1,2 bilhão.

A lista dos medicamentos mais judicializados não tem registros na Anvisa e o debate sobre se o governo deve pagar por tratamentos de alto custo que estão fora da lista do SUS ou que ainda não são registrados na Anvisa, deve chegar ao Supremo Tribunal Federal. Os governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais recorreram de decisões judiciais com o argumento de que os gastos com esses medicamentos são altos e inesperados para beneficiar poucos pacientes.

Para o diretor do Sindmepa, João Gouveia, a judicialização da saúde deve atender o direito constitucional individual, mas sem prejuízo ao direito coletivo. “Todos os medicamentos e tratamentos que forem solicitados ao SUS devem obedecer as evidências científicas e devem estar registrados na Anvisa”, defende o diretor. Ele destaca ainda que a justiça deve se cercar de Câmaras Técnicas para dar parecer que subsidiam sua decisão.

Com informações do UOL.

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