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FLUXO DE DECLARAÇÃO DE ÓBITO

GOVERNO DO  ESTADO  DO  PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLÓGIA

OFÍCIO N° 1220/2019/DEVS/SESPA

Belém, 19 de Novembro de 2019.

Ao Senhor

Waldir Cardoso

Diretoria Colegiada do Sindicato dos Médicos

Belém-PA

Considerando que o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), é uma importante ferramenta de avaliação da causa de  morte desconhecida ou  duvidosa, com  o objetivo  de fornecer elucidação diagnostica e informações complementares para o serviço de epidemiologia e políticas de saúde pública em geral.

Considerando a necessidade de reorganização do processo de trabalho do SVO, foi elaborado um protocolo norteador, tendo como objetivos específicos melhorar a qualidade da informação sobre mortalidade, criar e padronizar instrumentos e/ou ajustar fluxos de encaminhamentos.

Assim sendo, a Divisão de Estudos Epidemiológicos/Departamento de Epidemiologia/ DVS, encaminha para vosso conhecimento e divulgação, o Protocolo do SVO, termo de autorização de necrópsia e ficha de encaminhamento do cadáver.

AMIRALDO DA SILVA PINHEIRO

Diretor de Vigilância em Saúde/SESPA

 

Equipe de Elaboração:

  • Departamento de Epidemiologia – DEPI

Formulário de encaminhamento-SVO

Sumário

  1. Introdução / justificativa
  2. Objetivos
  3. Atividades desenvolvidas pelo SVO
  4. FunçÕes dos membros da equipe do SVO
  5. Funcionamento do SVO
  6. Critérios para encaminhamento
  7. Procedimento realizado para o encaminhamento de corpos
  8. Rotina de óbitos fetais
  9. Rotina de óbitos de recém nascidos sem registro de nascimento
  10. Fluxo da Notificação de ocorrências em caso de doenças ou agravos da Lista Nacional de Notificação Compulsória
  11. Envio de Úchas de notificação e envio de amostras para o laboratório central (LACEN/PA) da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Pará
  12. Informações adicionais
  13. Referências Bibliográficas

Introdução / Justificativa

O SVO (Serviço de Verificação de Óbito) é um serviço de avaliação da causa da morte desconhecida ou duvidosa com o objetivo de fornecer elucidação diagnóstica e informações complementares para o serviço de epidemiologia e políticas de saúde pública em geral. Os dados gerados por este serviço são de suma importância para a sociedade, pois podem colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local. Ou seja, se houve uma morte cuja causa ainda não foi esclarecida por ter evoluído de forma muito rápida ou se ainda houver dúvidas quanto ao real motivo do óbito, o SVO tem a finalidade de “estudar” o corpo através da necropsia por profissionais qualificados tais como médicos patologistas, auxiliados por técnicos em necropsias e laboratoristas que realizam diversas análises no próprio corpo, exames laboratoriais (hematológicos, sorológicos e bioquímicos, toxicológicos, imuno-histoquímicos), anátomo e histopatológicos.

O SVO tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural (óbito cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido), diferente do serviço mais conhecido que é o IML — Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

A portaria 183, de 30 de janeiro de 2014 regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria n° 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação. O incentivo financeiro de que trata tem como objetivo financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos, entre eles, o SVO.

O ente federativo será desabilitado das ações e serviços de SVO caso deixe de promover registro como atestante da Declaração de Óbito (DO) no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), pelo prazo de 6 (seis) meses consecutivos. A avaliação do SVO será efetuada semestralmente pela SVS/MS por meio do SIM, a partir do ano seguinte ao da habilitação.

O monitoramento dos processos e resultados das ações do SVO  no  Estado do Pará será de competência do setor de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Epidemiologia (DEPI).

No Estado do Pará, a operacionalização e estrutura administrativa do Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento da “Causa Mortis” acontece através da contratação da empresa terceirizada, Instituto de Patologia Cirúrgica e molecular LTDA, conforme contrato SESPA 034/2018.

Dessa forma, a criação de um protocolo norteador das ações do SVO poderá minimizar os principais entraves para o adequado funcionamento deste serviço e elucidação das causas de óbitos por morte natural, contribuindo para a fidelidade estatística do Sistema de Informação de Mortalidade.

Objetivos

•       Geral:

Subsidiar a reorganização do processo de trabalho do SVO.

•       Específicos:
  1.  Melhorar a qualidade da informação sobre mortalidade
  2. Criar e/ou ajustar fluxos de encaminhamento ao SVO
  3. Padronizar instrumentos para autorização de necropsia e encaminhamento ao SVO, assegurando a regulamentação dos fluxos.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SVO

O Serviço de Verificação de Óbitos tem como finalidade efetuar investigação clínica mediante a realização de exames “post-mortem”, especialmente para a elucidação diagnóstica, visando oferecer subsídios para a implementação de políticas de saúde pública, com ênfase no desenvolvimento de ações de Vigilância Epidemiológica de patologias infecto contagiosas, em plena observância ao que dispõem o parágrafo IV, do art. 8º da Portaria MS/GM N°.1.405 de 2006.

A implantação do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) possibilita a detecção das emergências epidemiológicas, o diagnóstico isolado ou surtos de doenças emergentes e reemergentes e ainda agravos inusitados, orientando a tomada de decisões para o controle de doenças, bem como permite o aprimoramento da qualidade da informação de mortalidade para subsidiar as políticas de saúde.

Diferente do IML, que funciona para esclarecer morte por causas externas (violentas e/ou acidentais), o SVO tem a função de pesquisar/ esclarecer as causas de óbito por morte natural, em consequência de alguma patologia que não pode ser identificada pelos métodos clínicos habituais ou em óbitos ocorridos sem assistência médica. A criação do serviço é fundamental para a comunidade e gera um impacto positivo na saúde e na proteção social, já que, a partir da informação correta da “causa mortis”, os gestores da saúde terão subsídios para traçar diretrizes e políticas de saúde, aumentando a eficiência das ações e, por conseguinte, o combate e controle das doenças  que ameaçam a vida das pessoas.

A criação do SVO é mais uma ferramenta para a qualificação dos serviços de saúde ofertados à população, contribuindo com ações de melhoria da  qualidade de vida. A proposta de atendimento às famílias que vierem a utilizar os serviços do SVO contempla os princípios da humanização, estabelecendo destarte um clima favorável à investigação e esclarecimento dos óbitos.

IV.   FUNÇÕES DOS MEMBROS DA EQUIPE DO SVO

Sob a coordenação do Instituto de Patologia Cirúrgica e Molecular  o SVO é composto servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública — SESPA.

Possui uma equipe médica formada por 5 médicos clínicos e 1 médico patologista (em consonância com o artigo 11, § 3º da Portaria MS 1.405/2006).

A distribuição dá-se da seguinte forma: 05 agentes administrativos;

  • 02 assistentes sociais;
  • 04 motoristas;
  • 03 agentes de saúde;
  • 07 técnicos de enfermagem; 05 médicos clínicos ;
  • 01 médico patologista, sendo o responsável técnico.

Descrição das funções:

  • Médicos clínicos e/oo patologistas- são responsáveis pela realização das necropsias do serviço, procedimento que se configura na rotina do A realização da necropsia visa, a princípio, a determinação diagnóstica da “causa mortis”, envolvendo o estudo conjunto das alterações estruturais e funcionais dos tecidos e órgãos. Este conjunto de dados analíticos constitui a base investigativa dos exames necroscópicos, que conduzirão o especialista para a etiologia  da doença. Sua realização dá-se numa sala específica, equipada  com mesa necroscópica, lavatório com água corrente, câmaras frigoríficas para cadáveres, e todo instrumental necessário para sua execução;
  • Coordenador do SVO Cabe ao médico com atribuição  de Coordenação do SVO as funções de: assessorar, assistir e apoiar a Secretaria de Saúde Pública — SESPA e o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, no planejamento, coordenação, execução, supervisão e controle das atividades de interesse da Instituição no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO); elaborar e propor programas de trabalho, relatórios e avaliações das atividades desenvolvidas e planejadas em equipe; zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares internas e das emanadas pelo poder público, supervisionando a atuação e cumprimento destas pelos membros da equipe; articular-se com as demais áreas da estrutura no trato de assuntos específicos; analisar e encaminhar documentos, emitir pareceres e proferir despachos interlocutórios em processos e papéis que dependam de informações e providências, subsidiando decisões das diretorias ou para remessa aos demais órgãos internos; planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas no SVO, fixando políticas de ação e acompanhamento, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; discutir com os colaboradores as propostas de normas e políticas de ação, definindo de maneira objetiva as diretrizes de trabalho em equipe no SVO; verificar e garantir que os impressos oficiais (Declarações de Óbitos, Fichas da Comissão de Revisão de Prontuários, Pedidos de Necropsia, Fichas de notificação e investigação de doenças de notificação compulsória, fichas de investigação de óbitos prioritários e outras) sejam preenchidos em conformidade com os pressupostos legais do Serviço e da Instituição; decidir e/ou sugerir estudos pertinentes ao SVO para possibilitar melhor desempenho e avaliação dos resultados;
  • Técnicos de necropsia – Esses profissionais auxiliam, sob supervisão, em tarefas relativas à preparação de elementos, tais como materiais, instrumentos e trabalhos operacionais complementares, na área da anatomia patológica, abrangendo a realização de necropsia e dissecação de cadáveres, sempre sob a supervisão e orientação do Médico Patologista. Auxiliam ainda no registro e identificação dos cadáveres, bem como na sua recomposição para remoção. Realizam constantemente a conservação e limpeza dos instrumentos, ferramentas e materiais peculiares aos exames necroscópicos, em conjunto com o pessoal de serviços gerais e limpeza. Também desempenham a função de traslado dos corpos para a mesa de necropsia ou através das bandejas mortuárias da viatura de transporte. São responsáveis pela entrega do corpo ao serviço funerário;
  • Agentes de remoção de cadáveres são responsáveis pelo resgate e remoção dos cadáveres do SVO, mediante requisição policial de necropsia, e laudo médico de encaminhamento do corpo, quando oriundos de unidades de saúde; orientam os familiares sobre o horário de atendimento para a liberação de cadáveres no SVO, bem como os documentos necessários para a retirada destes do serviço; realizam a identificação dos cadáveres e translado dos corpos para a mesa de necropsia ou através das bandejas mortuárias da viatura de transporte; são responsáveis pela acomodação dos cadáveres em ambiente adequado para conservação dos mesmos, com vistas a conservá-los até o momento da necropsia;
  • Motorista – São responsáveis pelo translado da equipe de agentes de remoção de cadáveres, bem como a remoção dos cadáveres para o SVO, mediante requisição policial de necropsia e laudo médico de encaminhamento do corpo, quando oriundo de unidades de saúde; realizam ainda o translado de documentos administrativos e demais determinações emanadas da Coordenação do SVO;
  • Assistente social São responsáveis pelo acolhimento das famílias, orientação sobre o que é o SVO e sua importância, auxiliam no preenchimento dos formulários de identificação de cadáveres e declaração de liberação para funerárias, realizam encaminhamento para o serviço funerário municipal quando necessário, realizam busca de familiares de cadáveres não reclamados, prestam informações gerais sobre os procedimentos e direitos dos cidadãos pós morte;
  • Agente de liberação ele cadáveres – Registrar a entrada dos corpos e lançar as informações do mesmo e dos familiares no sistema de informações de perícias e laudos — SIPL, orientar os familiares no preenchimento do formulário de identificação de cadáveres e da declaração para a retirada do corpo, atender aos familiares para assinatura em livro de registro de entrada e saída de cadáveres,constituir e arquivar prontuário dos registros dos cadáveres com a 3ã via da declaração de óbito — DO, requisição policial de necropsia — BOP, ficha de atendimento social, formulário de identificação de cadáveres, cópia dos documentos de identificação do cadáver e familiares, comprovante de residência do familiar, exames entre outros, prezando pela organização dos arquivos do serviço, preencher e prezar pelo cumprimento das normas e fluxos institucionais de liberação de cadáveres do SVO, receber os casos de cadáveres oriundos do IML e encaminhar os casos que são recebidos via SVO e posteriormente identificados como morte externa, avaliar o correto preenchimento da declaração de óbito, registrar ocorrências diárias em livro de ocorrência do setor de liberação de cadáveres, encaminhar os procedimentos administrativos para a secretaria do SVO referente a entrada e liberação dos cadáveres do serviço no horário de funcionamento da mesma, atender familiares fornecendo a declaração de óbito e orientações  acerca das providências quanto ao registro de falecimento no cartório de registro civil;
  • Agente administrativo Secretariar o serviço responsabilizando-se pela organização e controle das atividades administrativas no que diz respeito à redação e digitação de documentos e encaminhamento adequado das demandas, dando solução mais apropriada a cada caso; recepcionar, anotar organizar e encaminhar as solicitações das Secretarias de Saúde Estadual e Municipais referente as informações sobre os óbitos, bem como atender as demandas de emissão de laudos necroscópicos para familiares, delegacias e ministério público; declarações em geral, envio de 1a via de declaração de óbito à SESPA (Nível Regional); confecção, organização e encaminhamento de relatório  base para estatística do SVO enviando aos setores relacionados em prazo oportuno; encaminhamento oficial de material biológico para laboratórios para estudo histopatológico, bem como receber os resultados dos exames; garantir o abastecimento e fluxo de documentos oficiais do serviço, confecção e adequação de instrumental de atendimento, verificando seu preenchimento e acionando os responsáveis em caso de necessidade de adequações; acionar  a SESPA ou SESMA em casos de notificação de Doenças de Notificação Compulsória; atender a familiares fornecendo laudos e declarações de atendimento no serviço e orientações gerais, encaminhamento ao cartório dos casos de cadáveres não reclamados; proceder arquivo administrativo, prezando pela organização dos arquivos do serviço;
  • Chefia de apoio técnico – Assessorar, assistir e apoiar a Coordenação do SVO na execução, supervisão e controle das atividades do SVO;  zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares internas da SESPA e do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e das emanadas pelo poder público, supervisionando a  atuação  e cumprimento destas pelos membros da equipe; articular-se com as demais áreas da estrutura no trato de assuntos específicos; analisar e encaminhar documentos, como referência administrativa do
  • Médico Regulador – Médico clínico e/ou patologista, membro da equipe, com a função de orientar o fluxo preconizado para encaminhamento dos cadáveres, de acordo com os critérios do protocolo do SVO, além de dar suporte ao correto preenchimento da Declaração de Óbito, seja internamente ou quando solicitado por médico de outra Instituição.

FUNCIONAMENTO DO SVO

Nos dias úteis de a feira, sábado, domingo e feriados:

O Serviço de Verificação de Óbitos — SVO, funcionará 24 horas para remoções de cadáveres e com o sobreaviso do médico regulador; das 8:00 às 20:00 horas para recepção de familiares e liberação dos corpos, todos os dias da semana. A secretaria do SVO funciona de segunda a sexta-feira de 8:00 às 14:00 horas para atendimento ao público.

VI- CRITÉRIOS PARA ENCAMINHAMENTO

Serão encaminhados ao SVO, os obitos por causa natural mal definida, com ou sem assistência médica, nas seguintes situações:

  1. Óbito ocorrido sem assistência médica, seja no domicílio, outros estabelecimentos ou em via pública (sem sinais de violência ou outras causas externas, e que não esteja em avançado estado de putrefação).
  2. Óbito de paciente com menos de 24 horas (portaria 116 – 11 de fevereiro de 2009) de internação em hospitais, da qual a equipe médica assistente não tenha condições clínicas de atestar a causa do óbito com um mínimo de acurácia.
  3. Óbito de paciente com mais de 24 horas de internação em hospitais, da qual a equipe médica assistente não tenha condições de atestar a causa do óbito e caracterizado como de interesse epidemiológico ou científico.

Exclui-se do encaminhamento ao Serviço de V’erificaçáo de Óbitos os seguintes casos 

  1. Casos de óbitos naturais definidos;

Obs: Óbitos no domicílio de pacientes regularmente acompanhados em serviço ambulatorial e/ou hospitalar, o familiar deverá contactar o Departamento de Vigilância em Saúde/Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde dos municípios da área de abrangência do SVO para as orientações necessárias quanto à emissão da declaração de óbito (Art. 19 da Portaria MS n° 116/2009).

  1. Casos de óbitos naturais sem identificação cadavérica;
  2. Casos de óbitos naturais sem autorização de familiar maior de idade e com grau de parentesco mais próximo ou do responsável legal para exame necroscópico;
  3. Casos de óbitos fetais (PORTARIA 116 DE FEVEREIRO DE 2009/MINISTÉRIO DA SAÚDE);
  4. Casos de óbitos de nascidos vivos que pouco tempo depois falecem (PORTARIA 116 DE FEVEREIRO DE 2009/MINISTÉRIO DA SAÚDE);
  5. Casos de óbitos em estado de decomposição;
  6. Casos de óbitos suspeitos de erros médicos, ou suspeitos de erros procedimentais hospitalares;
  7. Casos de óbitos suspeitos ou confirmados de causas externas (violência, intoxicação exógena, afogamentos, acidentes de trabalho, acidentes em geral).
  8. Casos de óbitos sob custódia judicial (casas de detenção, asilos, delegacias)

Procedimento realizado para o encaminhamento de corpos

  1. Óbitos ocorridos no domicílio sem assistência médica, outro estabelecimento ou em via pública (sem sinais de violência ou outras causas externas e não esteja em avançado estado de putrefação): a família deve realizar Boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima da ocorrência, que aciona  o Serviço de remoção do SVO através dos telefones (91) 980155818 ou (91) 980155825.
  2. Óbitos de paciente com menos de 24 horas de internação em hospitais, da qual a equipe médica assistente não tenha condições clínicas de atestar a causa do óbito com um mínimo de acurácia: O médico assistente ou substituto deverá fazer contato telefônico com o plantonista ou o médico de sobreaviso do SVO para fornecer informações sobre o caso e ratificar a indicação de encaminhamento, preencher o formulário de encaminhamento ao SVO, com letra legível, o mais detalhadamente possível, além de providenciar o Termo de Autorização de Necrópsia, com a assinatura de anuência  do familiar que autoriza a necrópsia e o número de um documento desse familiar e documento de identificação do cadáver, com foto, para reconhecimento do mesmo no serviço de necropsia. De posse dessa documentação, é acionado o serviço de remoção do SVO através dos telefones (91) 980155818 ou (91) Caso o familiar não apresente a referida documentação, a identificação do cadáver será realizada pelo IML e após os procedimentos de identificação do cadáver, a necropsia será realizada pelo SVO. O familiar apto a autorizar a necropsia deve ser maior de idade e com grau de parentesco mais próximo, de preferência parente de 1º grau do falecido (pai, filho, cônjuge, irmão), ou responsável legal devidamente instituído e documentado (ex. procuração).
  3. Óbito de paciente com mais de 24 horas de internação em hospitais, da  qual a equipe médica assistente não tenha condições clínicas de atestar a causa do óbito e caracterizado como de interesse epidemiológico, proceder como no item 2.

Óbitos provenientes de municípios que não pertencem a Região Metropolitana

Os municípios onde não houver SVO, os óbitos de pessoas falecidas de morte natural, sem assistência médica, deverão ter suas declarações de óbito fornecidas por médico da Secretaria Municipal da Saúde e na sua falta, por qualquer outro médico da localidade, conforme a Resolução CFM  n. 1779/2005.

O SVO que atende a região metropolitana poderá em caráter excepcional realizar a necropsia de cadáver desses municípios nas situações de óbito caracterizado como de interesse epidemiológico. É de responsabilidade do município de origem o transporte do corpo até o SVO e o seu retorno para o respectivo município. Havendo necessidade, nesses casos, de informar às autoridades legais, mediante boletim de ocorrência. Sendo preenchida toda documentação necessária para encaminhamento ao SVO, como descrito anteriormente neste protocolo.

VIII- Rotina de óbitos fetais

Segundo a RESOLUÇÃO N. 1.779/2005 do CFM, nos óbitos fetais, a emissão da declaração de óbito, É OBRIGATÓRIA quando:

  1. A gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas;
  2. Ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas;
  3. E/OU estatura igual ou superior a 25 cm

Observação:

  1. Abaixo destes valores não há necessidade de declaração de óbito e sepultamento, entretanto fica facultado ao profissional médico preencher ou não a DO e investigar a causa da
  2. O feto deverá ser pesado e medido no Centro Obstétrico para determinar a conduta.
  3. Fluxo da Notificação de Ocorrências em caso de óbitos maternos, infantis e fetais (Portaria N° 119, de 05 de junho de 2008 e Portaria N° 72, de 11 de janeiro de 2010). Os procedimentos realizados pelo SVO com informações de notificação por óbitos maternos, infantis e fetais são repassadas para a Secretaria  Municipal da Saúde, Divisão de Vigilância Epidemiológica Municipal, para os procedimentos necessários de investigação por essa divisão e notificação nos órgão e programas competentes, principalmente com a digitação  no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).

IX.    ROTINA DE ÓBITOS DE RÉCEM NASCIDOS SEM REGISTRO DE NASCIMENTO

  1. Para emissão da DO é necessário o REGISTRO DE NASCIMENTO emitido pelo cartório de Registro Civil do município de nascimento do RN ou município de origem dos dos pais.
  2. Nestes casos o Serviço Social deverá orientar os familiares a a respeito.

X. Fluxo da Notificação de ocorrências  em  caso  de  doenças  ou  agravos  da Lista Nacional de Notificação Compulsória (PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N° 4, ANEXO V).

Referente as ocorrências em caso de doenças ou agravos da Lista Nacional de Notificação Compulsória, identificado a suspeita no SVO, a equipe faz a notificação e encaminha cópia das fichas junto com os laudos de necropsia e D.O. para a Secretaria Municipal de Saúde, de imediato ou semanalmente (conforme fluxo e dependendo do caso), a qual fará o direcionamento para as áreas técnicas correspondentes, que  desencadearão os procedimentos necessários que envolvem o local de residência do óbito.

Quando há casos suspeitos, imediatamente é solicitado apoio da Vigilância Epidemiológica do município e esta irá tomar as providencias cabíveis.

Há protocolo interno de coleta, armazenamento e envio de material biológico (sangue, Iíquor, fragmentos de órgãos, etc.) para a confirmação laboratorial complementar.

XI- ENVIO DE FICHAS DE NOTIFICAÇÃO E ENVIO DE AMOSTRAS PARA O LABORATÓRIO CENTRAL (LACEN/PA) DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ.

 

  1. Todos os casos de óbito por doenças ou agravo da Lista Nacional de Notificação Compulsória (PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N° 4, anexo V) deverão ser examinados através de necropsia, seguindo protocolos próprios do Ministério da Saúde para coleta de
  2. Casos com suspeita de RAIVA e Doença de Creutzfeldt-Jakob devem ser comunicados ao patologista visando segurança da equipe.
  3. As amostras são retiradas seguindo protocolo especifico para cada enfermidade e acondicionadas em frascos identificados com nome do cadáver e nome do órgão cuja amostra foi
  4. O médico patologista retira também amostras adicionais de todas as vísceras e as acondiciona em formol a 10%, visando estudo microscópico complementar feito pelo mesmo.
  5. As amostras para estudo complementar a ser realizado no Instituto Evandro Chagas, Belém/PA, via LACEN, devem ser colhidas em duplicata: a fresco, a serem congeladas a -70°C (isolamento viral) e em formalina tamponada (imunohistoquímica).
  6. O médico preenche a FICHA DE NOTIFICAÇÃO do Ministério da Saúde específica para cada doença a ser notificada, em três vias.
  7. A ficha de notificação é imediatamente enviada ao setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde. Uma cópia desta ficha de notificação deverá acompanhar as amostras a serem enviadas ao LACEN
  8. Outra cópia deverá ser anexada ao laudo de necropsia e mais uma deverá ser enviada à Vigilância Epidemiológica da SESMA.
  9. Um funcionário do SVO leva as amostras e a ficha de notificação ao LACEN, em veículo próprio, conduzido por motorista de plantão.
  10. O médico libera o documento de Declaração de Óbito com diagnóstico Á ESCLARECER — AGUARDANDO EXAMES COMPLEMENTARES e explica à família que este documento deverá ser registrado em Cartório, em tempo hábil (15 dias).
  11. O médico fica à espera do retorno do LACEN e outros laboratórios, para então emitir seu diagnóstico definitivo, COM UM PRAZO DE 45 DIAS.
  12. A família será esclarecida de que ao ser concluído o diagnóstico final, o SVO entrará em contato, lhe fornecendo um Documento de Diagnóstico Definitivo.
  13. É de responsabilidade do LACEN enviar às Vigilâncias Epidemiológicas o resultado final dos exames.
  14. São notificados e investigados, sob protocolo, todos os óbitos em mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), óbitos maternos, fetais e em menores de 1 ano (Portaria N° 1.119, de 05 de junho de 2008 e Portaria  N° 72, de 11 de janeiro de 2010), em fichas padronizadas do Ministério da Saúde.
  15. Os Laudos de necropsia de ocorrências em casos de óbitos maternos, mulheres em idade fértil, infantis e fetais (Portaria N° 1.119, de 05 de junho de 2008 e Portaria N° 72, de 11 de janeiro de 2010) são preenchidas pelos médicos e enviadas através de protocolo, mensalmente, para a SESMA e outras secretarias municipais.

XII-INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  1. É DEVER DO MÉDICO preencher com letra legível e sem abreviações todos os campos específicos da sua competência da Declaração de Óbito relativos ao

Obs: Nos óbitos em Mulheres em Idade Fértil (MIF) É OBRIGATÓRIO O PREENCHMENTO DA VARIÁVEL 37 da Declaração  de  Óbito- GRAVIDEZ, PARTO, ABORTO e PUERPÉRIO.

  1. Os PEDIDOS DE NECROPSIA devem ser preenchidos com todas as informações essenciais constantes do formulário padrão.
  2. O médico não deve informar à família o tempo que irá demorar a necropsia, sem antes consultar o SVO.
  3. Em caso de constatação pelo SVO da possibilidade de morte por causa externa, será realizado BO e o corpo encaminhado para o IML, o qual passará a ser responsável pela execução do

5-   SOBRE O TEMPO MÍNIMO ENTRE A MORTE E A REALIZAÇÃO DA NECROPSIA

Não há legislação que regulamente o tempo mínimo entre o óbito e a necrópsia/verificação de óbito, nos casos de morte natural.  Neste PROTOCOLO  será seguida a orientação  do Código de Processo Penal (CPP) – 689-1941, que versa sobre necropsias em IML. Serão feitas as adaptações requeridas para exames post mortem de causas naturais. O artigo 162 do CPP orienta que a necropsia será realizada no mínimo seis horas  após o óbito, salvo se os peritos (no caso os patologistas) julgarem que possa ser feita antes desse prazo.

6- A Resolução 1779 do Conselho Federal de Medicina define que no caso de morte natural:

  • A Declaração de óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente;
  • A Declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela Instituição que prestava assistência ou pelo SVO;
  • A Declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser preenchida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.

XIII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. Protocolo de acionamento do Serviço de Verificação de Óbitos do Estado do Tocantins para casos de óbitos naturais mal definidos de interesse epidemiologico.
  2. Ministério da Saúde. A Declaração de Óbito: documento necessário e importante. Brasília: Ministério da Saúde, 3a edição, 2009. (Série A: Normas e Manuais Técnicos).
  3. Manual de Procedimentos do Serviço de Verificação de Óbitos de Marília, Superintendência do complexo assistencial da Faculdade de Medicina de Marília, FANEMA —2011.
  4. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.378, de 9 de julho de 2013.Nota Técnica — Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento de Causa Mortis (SVO) — Governo do Estado do Pará — Secretaria de Estado de Saúde Pública — Sistema Único de Saúde — Diretoria de Vigilância em Saúde — Departamento de Epidemiologia — Março/2014.
  5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.378, de 9 de julho de 2013.
  6. BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n° 1779, de 11 de novembro de 2005.
  7. Ministério da Saúde. Portaria de consolidação 04, de 28 de setembro de 2017.
  8. Ministério da Saúde. Portaria N° 1.119, de 05 de junho de 2008. 9- BRASIL.
  9. Ministério da Saúde. Portaria N° 72, de 11 de janeiro de 2010.
  10. Ministério da Saúde. Portaria N° 116, de 11 de fevereiro de 2009.
  11. LAURENTI, R; JORGE, O Atestado de óbito- Aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2015.

Formulário de encaminhamento- SVO

 

 

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