A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Médicos do Pará reitera que tem direito ao Seguro de Vida contratado junto à Mongeral/MAG tão somente os médicos que estavam quites com sua anuidade ou mensalidade social do Sindmepa em abril de 2020, os novos associados a partir de maio de 2020 e os associados que quitaram seus débitos a partir de então.
Os novos associados e médicos que se tornam adimplentes pela quitação do seu débito, passam a fazer jus ao direito, em geral, a partir do dia 10 do mês subsequente à associação ou quitação.
Esclarecemos que, contratualmente, o Sindmepa é obrigado a enviar à Mongeral/MAG a lista dos novos beneficiários no dia 20 de cada mês, sendo então emitido boleto de pagamento para o Sindmepa com vencimento no dia 10 do mês seguinte, data a partir da qual estes associados passarão a fazer jus ao seguro.
Informamos ainda aos médicos que pagam o sindicato mensalmente que atrasos no pagamento sustam automaticamente o benefício do seguro, retornando após a quitação do inadimplemento. Insistimos que a pura e simples condição de associado não dá direito ao Seguro de Vida Sindmepa/Mongeral. Têm direito apenas os associados adimplentes com sua anuidade ou mensalidade.
Diretoria Colegiada