De acordo com notícia divulgada na Folhapress desta quarta-feira (2), o governo do presidente Jair Bolsonaro anulou portaria que incluía a Covid-19, síndrome respiratória provocada pelo novo coronavírus, na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.
A medida do Ministério da Saúde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça (1º), mas foi revogada por nova portaria publicada no “Diário Oficial da União” de quarta.
O reconhecimento da Covid-19 como doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.
“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma o especialista em relações do trabalho Ricardo Calcini.
Para o diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso, “a medida demonstra a insensibilidade do governo para com a dor das nossas perdas e injustiça para aqueles que arriscaram a vida cumprindo seu dever. Temos muitos sequelados pela COVID-19 que passam a ter enorme dificuldade para obter benefícios junto ao INSS”.
Com informações da Folhapress