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Tribunal nega recurso à Pró-Saúde

A organização, acusada de improbidade administrativa, alegou que não competia ao Ministério Público atuar no caso

Em decisão favorável  ao Ministério Público do Estado (MPPA), a Desembargadora Ezilda Pastana Mutran proferiu decisão, no último dia 20 de agosto, contra o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró Saúde) e outros três indivíduos. O recurso solicitava antecipação de tutela contra decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda de Belém.

A decisão da 4ª Vara acatou os pedidos da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo MPPA por meio da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações Privadas, Associação de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Belém, solicitando a indisponibilidade de bens devido a investigação e processo por improbidade administrativa da empresa e indivíduos envolvidos.

Os réus alegaram no recurso de agravo de instrumentoi a necessidade de respeito a ampla defesa e devido processo legal, além da usurpação de função, que compete ao Tribunal de Contas do Estado, por parte do MPPA ao julgar as contas da Pró-Saúde e solicitar as medidas protetivas por meio da ACP.

Segundo a desembargadora em sua decisão, a tese de usurpação de competência do Tribunal de Contas do Estado do Pará não merece prevalecer, visto que “É competência institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988”.

Diante da inegável necessidade do Ministério Público enquanto órgão fiscalizador, a decisão da desembargadora foi clara quanto ao não acolhimento da alegação. Com isso, a ACP do Ministério Público deferida pela 4ª Vara da Fazenda de Belém segue em vigor.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça de Tutela de Fundações Privadas, Associação de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Belém, Helena Maria Oliveira Muniz Gomes.

Fonte: MPPA

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