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Médicos podem ajuizar ação no caso do Hospital Beneficente Portuguesa

Médicos que foram representados na ação coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos do Pará contra o Hospital Beneficente Portuguesa, podem requerer a exibição dos seus contracheques para dar prosseguimento, de forma individual, a ação para receber as diferenças salariais não repassadas desde 2018.

O ajuizamento desta ação está disponível para todos os médicos que trabalharam no HBP de 2018 em diante, mesmo que, atualmente, não estejam mais trabalhando no Hospital.

Após a vitória na ação coletiva que reconheceu o direito dos médicos em receber as diferenças salariais, o Sindmepa ajuizou uma segunda ação coletiva, desta vez para a exibição de documentos. A pretensão era para que os médicos pudessem obter os contracheques não repassados pelo Hospital Beneficente Portuguesa, para lhes oportunizar a verificação da documentação e estimativa do valor a que teriam direito, porém a ação foi julgada improcedente.

Contudo, os médicos ainda podem ajuizar a execução de forma individual. Para isso, os profissionais devem primeiro requerer a exibição dos contracheques do período de maio de 2018 a março de 2023, caso não tenham acesso. O prazo estimado para adotar providências é de até cinco anos, a partir de 11 de novembro de 2022, data do encerramento da primeira ação coletiva. A assessoria jurídica do Sindmepa está disponível para auxiliar os médicos durante todo o processo.

RELEMBRE O CASO

Em 2018, o Hospital Beneficente Portuguesa alterou de forma unilateral, e sem prévia notificação aos médicos e ao Sindmepa, sua política de pagamento dos salários variáveis, passando a prever que o salário variável seria reajustado, a partir de então, tendo como referência o salário base do médico, o que resultou em perda salarial.

Diante do ocorrido, o Sindmepa requereu intervenção do Ministério Público do Trabalho, que instaurou um procedimento de mediação. Durante o processo, a Beneficente Portuguesa reconheceu a alteração unilateral da política salarial de reajuste do salário variável e, mesmo com o Procurador do Trabalho reforçando o seu entendimento da ilegalidade do ato e identificando a perda salarial, decidiu manter a alteração.

A ação foi apreciada em primeiro e segundo grau, sendo julgada procedente. A Beneficente ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mas o recurso foi rejeitado e não foi analisado. O processo retornou para a Vara do Trabalho para iniciar a execução e a Beneficente Portuguesa foi notificada para cumprir a sentença, que determinou o reajuste imediato do salário variável no contracheque dos médicos.

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