O Sindicato dos Médicos do Pará (SINDMEPA) manifesta seu total apoio à decisão da Justiça Federal que suspende a Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a qual autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles sujeitos à prescrição médica.
Entendemos que a prescrição de medicamentos deve ser realizada exclusivamente por médicos, conforme determina a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que resguarda a segurança da população ao garantir que o diagnóstico e a prescrição sejam feitos por profissionais com a formação adequada para essa responsabilidade.
O SINDMEPA reitera seu compromisso com a defesa da saúde pública e da boa prática médica, assegurando que as normas vigentes sejam respeitadas em prol da segurança dos pacientes e da qualidade do atendimento à população.