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Recomendações do Sindmepa aos médicos sobre o uso da Cloroquina na Covid-19

Todos os médicos têm conhecimento das dificuldades de tratar doenças causadas por vírus. Com a COVID-19, novíssima infecção viral causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 não é diferente. No contexto do enfrentamento da nova doença que, em pouquíssimo tempo, se transformou em pandemia, a ciência se debruça diuturnamente em ensaios e pesquisas visando conhecer a afecção e buscar medicamentos que ajudem o organismo a enfrentá-la.

A Cloroquina e a Hidroxicloroquina estão entre estas drogas e os estudos preliminares têm sido, via de regra, desanimadores in vivo apesar de mostrar resultados in vitro em estudos realizados no passado. Apesar disso, a comunidade não científica e algumas autoridades, passaram a depositar enorme e compreensível esperança na eficácia da droga diante do avanço da pandemia e o aumento do número de vidas perdidas.

O Ministério da Saúde (MS) publicou no dia 19/05/2020 a NOTA INFORMATIVA Nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS com Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19. Desde o início da pandemia no Brasil, foi a primeira vez que o órgão ministerial admite e agora recomenda o uso da droga em pacientes com sintomas leves.

O MS o faz com todos os cuidados e ressalvas pertinentes e atribui ao médico a decisão de usar ou não a medicação, conforme Nota constante do documento que reproduzimos: “Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o benefício inequívoco dessas medicações para o tratamento da COVID-19. Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, conforme Anexo A – Termo de Ciência e Consentimento. 2. O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde”.

O Sindicato dos Médicos do Pará insta os médicos que obedeçam sua consciência e discernimento científico e clínico e, no uso de sua soberana autonomia profissional, caso decidam pela utilização das referidas drogas, o façam obedecendo o rigor e cuidado orientado pelas autoridades. Os médicos não estão obrigados a utilizar as drogas e, portanto, não podem ser constrangidos a prescrevê-las. Caso tal situação venha a ocorrer, a Diretoria e a assessoria jurídica do Sindmepa estão à disposição dos colegas para intervir na defesa do direito e livre arbítrio profissional.

Diretoria colegiada

Termo de consentimento 

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