Denúncias de médicos que atendem no Hospital Layr Maia, do HapVida, em Belém, dão conta de que equipes médicas estão sendo obrigadas a prescrever a hidroxicloroquina, indiscriminadamente, mesmo que o paciente não tenha assinado qualquer termo de consentimento.
Vale reforçar que o Conselho Federal de Medicina divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado da COVID-19. No documento, o CFM ressalta que “não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia da Covid-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos”.
São três as situações específicas em que pode ser possível a prescrição da cloroquina e hidroxicloroquina, segundo o parecer do CFM:
“A primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de COVID 19”.
“A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação. O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica”.
O médico deve explicar ao doente que não existe nenhuma comprovação científica dos benefícios do medicamento e também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.
Ressalte-se que a prescrição ou não do produto é critério e decisão exclusiva do médico com consentimento do paciente esclarecido dos riscos.
O Ministério da Saúde publicou, na última terça-feira, documento com orientações para o tratamento de pacientes com COVID com uso de Cloroquina ou Hidroxicloroquina, ressaltando que sua eficácia não está comprovada e, diante dos possíveis efeitos colaterais, também determina que o paciente deve ser cientificado do uso “off label”, dos riscos e que o Termo de Consentimento deve ser assinado em caso de prescrição da cloroquina ou Hidroxicloroquina.
“O Sindmepa está informando ao CRM sobre o problema do Layr Maia e enviando ofício ao Hapvida solicitando esclarecimentos sobre o assunto para as providências cabíveis. Também recomenda que os médicos do Hospital Layr Maia cumpram as determinações do Conselho Regional de Medicina e do Ministério da Saúde caso, no exercício de sua autonomia profissional, decidam prescrever estas drogas, sob pena de falta ética. O jurídico do Sindicato está à disposição caso haja assédio moral por parte da gestão do Hapvida”, afirma o Diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.
Acesse aqui o Termo de Consentimento