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Médicos denunciam prescrição obrigatória da hidroxicloroquina sem permissão de pacientes

Denúncias de médicos que atendem no Hospital Layr Maia, do HapVida, em Belém, dão conta de que equipes médicas estão sendo obrigadas a prescrever a hidroxicloroquina, indiscriminadamente, mesmo que o paciente não tenha assinado qualquer termo de consentimento.

Vale reforçar que o Conselho Federal de Medicina divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado da COVID-19. No documento, o CFM ressalta que “não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia da Covid-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos”.

São três as situações específicas em que pode ser possível a prescrição da cloroquina e hidroxicloroquina, segundo o parecer do CFM:

“A primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de COVID 19”.
“A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação. O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica”.

O médico deve explicar ao doente que não existe nenhuma comprovação científica dos benefícios do medicamento e também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

Ressalte-se que a prescrição ou não do produto é critério e decisão exclusiva do médico com consentimento do paciente esclarecido dos riscos.

O Ministério da Saúde publicou, na última terça-feira, documento com orientações para o tratamento de pacientes com COVID com uso de Cloroquina ou Hidroxicloroquina, ressaltando que sua eficácia não está comprovada e, diante dos possíveis efeitos colaterais, também determina que o paciente deve ser cientificado do uso “off label”, dos riscos e que o Termo de Consentimento deve ser assinado em caso de prescrição da cloroquina ou Hidroxicloroquina.

“O Sindmepa está informando ao CRM sobre o problema do Layr Maia e enviando ofício ao Hapvida solicitando esclarecimentos sobre o assunto para as providências cabíveis. Também recomenda que os médicos do Hospital Layr Maia cumpram as determinações do Conselho Regional de Medicina e do Ministério da Saúde caso, no exercício de sua autonomia profissional, decidam prescrever estas drogas, sob pena de falta ética. O jurídico do Sindicato está à disposição caso haja assédio moral por parte da gestão do Hapvida”, afirma o Diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.

Acesse aqui o Termo de Consentimento

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