A justiça condenou a Organização Social Santa Casa de Pacaembu e as empresas médicas Medplantões e Via Care a pagar indenizações por danos morais coletivos no aporte de R$ 100 mil pela contratação irregular de médicos para trabalhar no hospital de campanha do Hangar e Abelardo Santos, na linha de frente do combate à pandemia no ano passado. Também foi julgado procedente o pleito de que o Estado do Pará deve ser condenado a responder, de forma subsidiária, pelo pagamento das obrigações trabalhistas não pagas pela OS, bem como as penalidades da lei pelo descumprimento da sentença. A Ação Civil Pública que deu origem à sentença foi postulada pelo Sindmepa junto ao Ministério Público do Trabalho.
Os médicos foram contratados no ano passado em pleno auge da pandemia sem ter seus vencimentos pagos a contento. Muitas denúncias chegaram ao Sindmepa apontando o problema. Além de não pagar o vencimento dos médicos, a OS Pacaembu contratou duas empresas, terceirizando e quarteirizando o contrato que mantinha com o Estado. Para fraudar a relação de trabalho, era solicitado aos médicos que entrassem como sócios das duas organizações, mascarando a falta de direitos trabalhistas.
“A fraude trabalhista praticada pela OS foi plenamente reconhecida, bem como a histórica conivência do estado com a situação, tudo muito bem embasado na legislação que rege as OS e o contrato de gestão vigente”, ressalta o diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.
Na Ação impetrada pelo MP ressalta-se que “fica claro que a Lei das Organizações Sociais, como a OS Pacaembu, determina que elas devem prestar o serviço público por meio de seus funcionários, os quais são regidos pela CLT. Portanto, não pode o Judiciário chancelar o simples repasse às empresas privadas com fins lucrativos, eis que ficou demonstrado que essa conduta tinha o intuito de fraudar o direito dos trabalhadores, o princípio da impessoalidade, da legalidade e o da moralidade”.
“Todo o entendimento que sempre tivemos sobre a falta de fiscalização por parte do Estado e descumprimento do contrato por parte das OS está na decisão do juiz”, frisa Waldir Cardoso.
DECISÃO
“A OS Pacaembu deveria ter procedido a execução “direta” das ações e serviços de saúde em hospitais públicos, prestados em decorrência de contratos de gestão firmados com o Estado do Pará, assim, deveria ter somente utilizado os servidores cedidos por este ou funcionários seus, com vínculo de emprego. Portanto, como não observou os ditames normativos e contratuais, é declarada a responsabilidade solidária pela quitação dos encargos trabalhistas pendentes e que exsurgiram para a efetivação da contratação direta da mão de obra”, diz o texto da decisão judicial.
Já o Estado do Pará deveria ter procedido a fiscalização do cumprimento integral das obrigações trabalhistas, decorrentes de contratos de gestão, cujo objeto esteja adstrito a execução e operacionalização das ações e serviços de saúde em hospitais localizados no Estado do Pará (Hospital de Campanha do Hangar e Hospital Abelardo Santos).
Sobre a participação do Estado do Pará a sentença atribui a responsabilidade “de forma subsidiária, pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela segunda, terceira e quarta reclamadas, bem como as penalidades advindas em face do descumprimento”.
Por fim, a sentença também declarou a nulidade do ato social que impôs aos médicos serem incluídos como sócios na Med Plantões e na Via Care para poderem receber a contraprestação do serviço de saúde pertinente ao contrato de gestão ora analisado.