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Pará terá dificuldade em cumprir Lei do Câncer, prevê Sindmepa

Dificilmente o Pará terá como fazer cumprir a lei sancionada pela presidenta Dilma, Lei 12.732/2012, que entra em vigor hoje, e determina que o paciente com câncer comece a ser tratado num prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico da doença, na rede pública de saúde.

A opinião é do diretor administrativo do Sindmepa, João Gouveia, que representou a entidade em audiência pública convocada pelo Ministério Público Federal para discutir o assunto. “Temos demandas reprimidas na área que chegam até a cinco meses”, explicou Gouveia, ressaltando que o Sindmepa reconhece que a Lei é muito bem intencionada, mas o diagnóstico é um problema grave.

Para o diretor, o tratamento do Câncer na rede pública do Pará esbarra na atenção básica, que não está aparelhada para o atendimento necessário à prevenção do câncer nos pacientes. Ele ressaltou que a maior incidência de câncer em mulheres no Pará se situa no câncer de mama e do colo do útero, e a rede básica tem uma dificuldade enorme em promover os exames preventivos e diagnósticos. “A atenção básica neste Estado é uma situação de calamidade pública. Prevenção neste Estado é uma vergonha. Há mulheres morrendo com câncer de mama e de útero por falta de atendimento adequado”, criticou.

A audiência pública aconteceu no prédio do MPF, na rua Domingos Marreiros, ontem, com a presença de representantes de diversas instituições, entre elas  Ministério Público do Estado do Pará, Secretaria Estadual da Saúde, Hospital Ophir Loyola, gerência regional no Pará do Ministério da Saúde, Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem e de Farmácia, entre outros. 

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