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Divulgada sentença do caso Idesma

A juíza do trabalho, Melina Carneiro, já emitiu a sua sentença sobre a reclamação trabalhista impetrada pelo Sindmepa contra o Instituto de Saúde Santa Maria – Idesma OSS. Pela decisão da juíza, o instituto e, subsidiariamente, o Estado do Pará, devem pagar as verbas rescisórias e multa do art. 477 § 8º da CLT; Multa de 40% sobre os valores depositados ao FGTS; Juros e correção monetária referentes aos valores que deveria ter pago. A juíza também autorizou o levantamento do FGTS depositado mediante alvará judicial.

Várias reuniões foram realizadas ao longo deste ano entre representantes do Sindmepa e do Idesma com o intuito de resolver a situação dos médicos que ainda não haviam recebido suas rescisões pelo Idesma, que ao deixar a administração do Metropolitano, no fim do ano passado, encerrou contrato com cerca de 120 médicos, porém não efetuou a homologação das rescisões dos mesmos. Segundo o Idesma, o Estado também atrasou os repasses que lhe eram devidos. Até o momento, 44 médicos aguardam o pagamento e homologação de suas rescisões.

 

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