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CRM deixa de apurar veracidade de atestado médico.

Consoante recomendação do Conselho Federal de Medicina em reunião do dia 13 de maio do corrente ano, não irá, a partir da presente data (20 de maio de 2014) mais realizar procedimentos de apuração de veracidade de atestado médico. Caso a empresa possua fatos concretos para subsidiar possível alegação de atestado gracioso (emitido pelo médico, mas que não corresponde à realidade) deverá formular denúncia a fim de instaurar-se a competente sindicância. Nos demais casos (simples verificação de falsidade do atestado médico) a própria empresa deverá dirigir-se à delegacia de polícia competente para a apuração em questão bem como buscar informações nos locais de emissão do atestado.

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