O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que – enquanto não houver lei específica tratando sobre a aposentadoria especial do servidor público – a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, as Autarquias e as Fundações Públicas estão obrigadas a utilizar, no que couber, as regras do INSS para deferir essa aposentadoria aos servidores que trabalharam submetidos a um ambiente nocivo, via de regra, insalubre ou perigoso.
Assim, em princípio, os médicos poderão requerer, por força da decisão do STF, a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho exposto à tais condições. Por isso, a Defensoria Médica esclarece que o Estado de Pernambuco, bem como seus respectivos municípios, e as respectivas autarquias e fundações públicas estaduais ou municipais estão obrigadas a respeitar a decisão do STF, sob pena de responderem diretamente ao Supremo pelo descumprimento da ordem judicial.
Os médicos servidores estaduais ou municipais que desejarem obter essa aposentadoria devem procurar a Defensoria Médica para buscar mais esclarecimentos sobre como formular o requerimento administrativo em busca da aposentadoria especial.
A decisão do STF beneficia a todos os médicos servidores públicos que laboram exposto às condições acima apontadas. Esperamos que com essa medida o Estado de Pernambuco e seus municípios respeitem de uma vez por todas o direito do médico servidor.
Fonte: Siindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe)