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Senado examina projeto que estabelece piso de R$ 10,9 mil para médicos

O piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas poderão ser definidos por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2014, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o projeto, de autoria do ex-senador Paulo Davim, a duração normal da jornada será de quatro horas diárias ou vinte semanais, salvo outra solução definida em acordo ou convenção coletiva. Para essa jornada, os profissionais terão direito a piso salarial correspondente a R$ 10.991,19 mensais.

O autor explica que um dos objetivos da proposta é o de harmonizar antiga lei que trata do piso com a regra constitucional vigente que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O segundo propósito é o de superar de vez controvérsias acerca da duração da jornada das duas categorias.

A Lei 3.999/1961, que o projeto pretende alterar, estipula um salário mínimo, para os médicos e dentistas, em quantia igual a três vezes o salário mínimo comum regional. Além disso, estipula jornada de trabalho normal mínima de duas horas e máxima de quatro horas diárias, salvo acordo escrito fixando outra regra.

Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que o texto não estipula jornada reduzida para as duas categorias: o sentido do texto seria apenas o de estabelecer o piso salarial correspondente às referidas quatro horas diárias de trabalho. Na prática, portanto, não há hoje lei nacional definindo uma jornada uniforme para médicos e dentistas.

Proporcionalidade

Para Davim, assegurar os ajustes na Lei 3.999/1961 significará, em relação às duas categorias, a efetivação de dispositivo constitucional que define como direito do trabalhador piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Embora já houvesse designação de relator para a matéria na CAE, onde o texto chegou ao fim de novembro passado, com o início da nova legislatura, no dia 1º de fevereiro, terá de haver nova redistribuição. Depois de receber parecer, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa.

Davim esclarece que, por pertinência temática, foi também necessário alterar a lei para excluir os auxiliares laboratoristas e radiologistas do seu campo de aplicação. ele explicou que uma mesma lei não pode estabelecer piso salarial para categorias profissionais com extensão e complexidades de trabalho distintas. Assim, entende ser necessária a aprovação de lei autônoma para essas duas categorias.

Tentativas anteriores

Antes desse projeto, passaram pelo Senado desde 1991 cinco outras proposições com a finalidade de ajustar a legislação sobre o piso e a jornada de médicos e dentistas. O único com exame concluído, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139/1995 foi encaminhado à sanção em meados de 2006. No entanto, acabou sendo vetado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, ato depois mantido pelo Congresso.

Fonte: Agência Senado

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