Quem está em fase de negociação salarial, é bom lembrar que o piso salarial proposto pelas entidades médicas para 2015 é de R$ 11.675,94 para 20 horas semanais de trabalho. O valor é calculado anualmente e serve para orientar as negociações coletivas da categoria, sendo recomendado que o referencial integre as pautas de reivindicação.
Para calcular o reajuste é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice acumulado, em 2014, foi de 6,23%. No ano passado, o valor defendido para a remuneração da categoria médica era de R$ 10.911,19.
O piso nacional surgiu da interpretação da Lei 3.999 de 15 de dezembro de 1961, que estipula o salário mínimo dos médicos. A Lei estabeleceu que o mínimo salarial para os médicos e cirurgiões dentistas deveria corresponder ao valor de três salários mínimos nacionais e mais um regional. Na época, o salário satisfazia as necessidades da população, diferente do que ocorre atualmente.
Desde os anos 90, as Entidades Médicas têm procurado a atualização do texto da Lei. Em duas oportunidades os projetos que tramitaram no Congresso Nacional, sofreram vetos.
Atualmente, tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados a proposta que estabelece um piso salarial nacional para os médicos. Apresentado em 2011, o PL 2750/11 institui o valor de R$ 9 mil para uma carga semanal de 20 horas de trabalho, o salário será corrigido anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esta proposição já foi aprovada na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP). É com base nessa valor que as entidades médicas atualizam o piso anualmente, agora desde 2011.
Também tramita na CFT, o PL 3734/08, que altera a Lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas e fixa em R$ 7 mil o salário-mínimo dos médicos, sendo o valor horário de R$ 31,81. A proposta também prevê que o valor seja corrigido com base no INPC. Esta proposição também já foi aprovada na CTASP. No Senado Federal tramita o PLS 140/09, que altera dispositivos da mesma Lei. Esta proposição foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e aguarda inclusão na ordem do dia do plenário do Senado.