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NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PARÁ – SINDMEPA, consoante deliberações unânime da reunião de Diretoria Colegiada, vem apresentar NOTA DE DESAGRAVO em favor da médica LIVIA ELISEI DE FARIA, regularmente inscrita no CRM/PA sob o nº 10.269, que exerce suas atividades no município de Marabá, em face da coação indireta e constrangimento ilegal que pretendiam impor restrição às prerrogativas determinadas pelo incisos VII e
VIII dos Princípios fundamentais da Resolução/CFM 1931/2009 – Código de Ética Médica. Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a autonomia e a plena liberdade profissional, exercida sem nenhuma restrição ou imposição que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. Impondo, ainda, a todas as pessoas que se relacionem de forma direta e indireta na área da saúde tratamento com consideração e respeito recíprocos, extensivos a toda categoria médica na mesma situação.

Desta forma, o caráter essencial, inviolável e independente da profissão de médico, longe de ser um privilégio, se constitui num instrumento de construção da garantia fundamental à Saúde.

Esperamos que este ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão, especialmente entre alguns poucos membros do Ministério Público Estadual, de que a atuação e a pessoa do médico não pode ser desrespeitada. O exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa. O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes em que predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.

 

Diretoria Colegiada

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