A Presidência da República fez publicar o Decreto nº 8.497, de 04 de julho de 2015, que regulamente a formação do cadastro Nacional de Especialistas para atuar no SUS.
O que aparenta ser uma medida benfazeja na verdade visa colocar, para atender a população no Sistema Único de Saúde, médicos classificados de especialistas sem a formação qualificada e atestada pelo Conselho Federal de Medicina, autarquia federal responsável por esta certificação e registro.
O decreto, em seu art. 14, determina que o Conselho Nacional de Educação estabeleça modelo de equivalência entre certificados de especialista a serem emitidos pelos sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e até municipais com as certificações da Residência Médica, considerado o padrão ouro na formação de especialistas médicos no Brasil e que faz a medicina brasileira ser uma das melhores praticadas no mundo ocidental.
Para formar um médico especialista, através da Residência Médica, são necessários de 02 a 05 anos de dedicação exclusiva de trabalho em serviço, em jornada de 60 horas semanais. Nunca poderá ser equivalente a cursos latu sensu existentes, de curta duração, muitos deles até mesmo sem uma única aula prática sequer.
Alertamos a população para mais este absurdo do governo federal que, de forma irresponsável, investe contra a consolidada e qualificada formação de médicos especialistas no Brasil. A medida, se implantada, irá desqualificar a medicina brasileira e ofertar à população usuária do Sistema Único de Saúde “especialistas “ de baixa qualificação, colocando em risco a já combalida assistência médica púbica existente no país.
Diretoria Colegiada