O Sindmepa tem recebido notícias de um grande número de médicos que foram coagidos a se constituir pessoa jurídica para que sejam contratados por hospitais, numa verdadeira burla à legislação trabalhista.
Exigir que o trabalhador abra uma empresa de prestação de serviços para contratá-lo é considerado fraude, pois isto, viola o artigo 3º da CLT que considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Em São Paulo, um médico que foi obrigado a abrir uma empresa de prestação de serviços após receber uma promoção de cargo entrou na justiça com um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, após 16 anos trabalhando como pessoa jurídica e ganhou a ação. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que o hospital garantisse ao médico direitos trabalhistas como verbas rescisórias, reajustes de salários, horas extras e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Foi determinado o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e o afastamento dos efeitos da transação extrajudicial. Para a desembargadora Marta Casadei Momezzo o empregador objetivou fraudar as normas de proteção do trabalho ao exigir que o médico abrisse uma empresa. E acrescentou que o hospital, ao admitir a prestação de serviço, atraiu para si o ônus da prova.
Também em São Paulo, a 6ª turma do TRT da 2ª região reconheceu o vínculo de emprego entre uma médica, contratada como pessoa jurídica, e o hospital onde prestava serviços médicos habitualmente. De acordo com o colegiado, as provas colacionadas aos autos dão conta de que a autora não trabalhava como autônoma, estritamente por conta própria, conforme argumentava a instituição.
A médica foi contratada como plantonistas e trabalhou no hospital por quatro anos. O revisor e redator designado, desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, destacou depoimento de testemunhas dando conta de que assinavam ficha com horário de entrada e saída para controle de horas e que a escala dos médicos era feita pelo coordenador do corpo clínico. O desembargador concluiu ainda que não há nenhum fato que comprove que a médica trabalhava estritamente por conta própria, pelo contrário, “trabalhava, muito ostensivamente, por conta alheia (dentro do conceito trabalhista; CLT, art. 3º)”.
Assim como estes dois médicos, profissionais da medicina do país inteiro têm entrado na justiça para ter seu vínculo empregatício reconhecido e obtido respostas favoráveis garantindo assim, seus direitos como profissionais.
No Pará, a Pró-Saúde, Organização Social que administra vários hospitais regionais, tem a prática de coagir médicos a constituírem pessoa jurídica para serem contratados. O Sindmepa já denunciou a ilegalidade para a Sespa e para o Ministério Público do Trabalho.
“Em Canaã dos Carajás a Pró-Saúde perdeu tantas ações que desistiu do delito e resolveu assinar a carteira dos médicos”, disse o diretor Waldir Cardoso.
O Sindicato dos Médicos do Pará espera que o governador, Simão Jatene, mantenha a coerência do seu governo e fique ao lado dos trabalhadores médicos e coíba tal prática ilegal. Ao mesmo tempo, o Sindmepa coloca sua assessoria jurídica à disposição dos médicos lesados, para ingressar na justiça do trabalho e garantir os direitos trabalhistas de todos.