O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região considerou a existência de vínculo empregatício entre uma médica contratada pela Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, Pró-Saúde, no município de Santarém, via pessoa jurídica (PJ), condenando a empresa a pagar indenização à médica reclamante.
Nástia Irina Sousa Santos (CRM/PA 10.473), que trabalhava no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), gerenciado pela Pró-Saúde, entrou na justiça no ano passado, após sofrer assédio moral e prejuízos financeiros por conta de um contrato com cláusulas leoninas firmado com a Pró-Saúde. A médica conta com assistência jurídica do Sindmepa e disse que não se calou diante das irregularidades trabalhistas e assédio moral que sofreu no hospital.
A reclamação foi feita junto à 2ª Vara do Trabalho de Santarém, município em que atuava há mais de quatro anos, até ser demitida pela Pró-Saúde. “Eu já havia identificado diversas irregularidades na Pró-Saúde, principalmente no setor de Oncologia. Quando informei essas denúncias ao MPT, a Pró-Saúde começou a me perseguir e fazer ameaças de demissão”, relatou Nástia Santos.
A médica alegou ao TRT-8ª que havia trabalhado para a Pó-Saúde no período de 28/03/2011 a 14/03/2012, e que para ser admitida teve que ser obrigada a vincular-se à empresa Cemter, tendo então sido contratada através dessa empresa Jurídica como prestadora de serviços autônoma, mas, na verdade a prestação de serviço se dava na forma do art. 3° da CLT.
Entre as irregularidades denunciadas estão descontos indevidos efetuados em sua folha de pagamento e queda de rendimentos em função da diminuição de clientes do hospital. Após reclamações, Nástia Irina foi demitida arbitrariamente, sendo cortada do quadro do HRBA.
Na ação, a defesa da médica recorre à súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que define como ilegal a contratação de trabalhadores com empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Nos autos do processo, a médica solicita desconstituição do contrato leonino que foi obrigada a assinar, via Cemter, com a Pró-Saúde, readmissão aos quadros do hospital, diferença salarial, adicional noturno, adicional de insalubridade, horas extras, indenização por danos morais, e demissão arbitrária e discriminatória, no valor de 400 salários mínimos vigentes à época do pagamento.
A decisão do TRT 8ª região favorece a médica, mas a Pró-Saúde recorreu da decisão junto ao TST, tendo que depositar as custas do processo no valor de R$ 30.000.