Raul Canal
O Ministério da Educação publicou na última sexta-feira (26/8) a Portaria Ministerial 982/2016, que revogou a portaria 168/2016 e regulamentou o artigo 9º da Lei 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos), criando e regulamento a Avaliação Nacional Seriada do Ensino Médico (Anasem).
A partir de agora, todos os estudantes de Medicina serão avaliados, no segundo, no quarto e no sexto anos da faculdade “com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes”, previstos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina. Estabelece ainda a Portaria que os processos relacionados à Anasem serão realizados de forma articulada aos do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Finalmente, a formação médica, a aptidão intelectual dos alunos e a qualidade do ensino de nossas escolas médicas serão avaliadas e, o melhor, de forma seriada. A proliferação das escolas médicas observada durante os 13 anos dos governos “democráticos e populares”, protagonizados pela dupla luladilmafacetada e seus companheiros aloprados, colocou no cenário nacional mais de uma centena e meia de faculdades médicas sem decência e sem docência, que despejam todos os anos duas dezenas de milhares de bacharéis em Medicina com formação duvidosa e de questionável qualidade. Isso só veio a deteriorar ainda mais o combalido e quase falido sistema de saúde nacional.
No Brasil, até então, não tínhamos uma ferramenta avaliadora da qualidade do ensino médico. Apenas o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), há alguns anos, vem aplicando o exame, cuja participação é obrigatória para os egressos, a fim de obterem o seu registro profissional. Todavia, o exame não é classificatório e o postulante não tem obrigação de ser aprovado.
Nas últimas edições, o exame aprovou apenas 45,5% em 2012, 41,8% em 2013, 45% em 2014 e 51,9% em 2015. Inobstantemente, todos os postulantes, inclusive os reprovados, obtiveram a sua carteira “no dia seguinte” e passaram a tratar de vidas humanas. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia realizou o primeiro exame desta modalidade em 2015, sendo que 86,6% foram reprovados, ou seja, somente 13,4% dos postulantes acertaram metade das 120 questões propostas.
Com critérios muito mais rigorosos, o Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa (Inep), autarquia federal de natureza especial, vinculada ao Ministério da Educação, vem aplicando, em duas etapas, um exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, no qual a média histórica é de 90% de reprovação. A mesma autarquia vai agora aplicar a Anasem, de forma seriada, em três etapas intercaladas ao longo do curso, aos novos estudantes de Medicina.
Esperamos, sinceramente, que a avaliação seja realizada de forma séria e com o mesmo rigor que tem sido aplicado aos postulantes egressos do exterior. Só assim poderemos avançar para um ensino médico de qualidade, que forme profissionais capacitados para atender e cuidar da saúde dos brasileiros.
O que temos visto hoje em dia, nos médicos novos que vêm ao mercado, é que se tratam de profissionais com muita informação, mas com pouquíssima formação. Recebem informações nos bancos escolares, mas não têm formação suficiente para lidar com tais informações. São médicos preparados para cuidar de doenças e não de doentes.
Fonte: Raul Canal – advogado e presidente da Anadem – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética.