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Menos impostos aos médicos: presidente sanciona regras do Simples

O presidente Michel Temer sancionou, ontem (27), as novas regras do Simples Nacional, que modificam a tabela de alíquotas para os médicos. O projeto de lei, originado na Câmara, havia sido aprovado no Senado em 28 de junho e novamente pelos deputados no dia 4 de outubro. Há mais de quatro anos, a Associação Paulista de Medicina luta pela inclusão dos médicos no sistema de tributação e, mais recentemente, pela melhoria das alíquotas de enquadramento.

O diretor do Sindmepa e presidente da Federação Médica Brasileira (FMB), Waldir Cardoso, comemorou a medida. “Esta é uma luta antiga de toda a categoria médica. Considerando, inclusive, os altos impostos pagos pelos profissionais liberais, particularmente os médicos, sempre visados pela Receita Federal. Agora temos essa alternativa de redução de impostos”, disse.

Com as mudanças, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2018, os médicos pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões.

Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar IMCS e ISS por fora. No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.

Enquadramento Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000 6%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.00 11,20% 9.360
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000 13,50% 17.640
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000 16% 35.640
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000 21% 125.640
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000 33% 648.000

A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses.

Com informações da APM

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