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GAMP tem contrato suspenso em Parauapebas

A conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), Maria Lúcia, determinou a suspensão do contrato do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) com a Prefeitura de Parauapebas, referente ao gerenciamento do Hospital Geral do município. A decisão atende à representação do Ministério Público do Trabalho que denunciou várias irregularidades praticadas pelo Gamp, entre elas o não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em novembro do ano passado, pela empresa.

O MPT denunciou ainda atraso de pagamento de funcionários desde o ano passado, inclusive do décimo terceiro salário e, ainda, a suspensão das atividades do HGP em dezembro do ano passado, “fato este – considerada a essencialidade dos serviços ali prestados – que reveste-se como medida temerária à preservação de vidas da população municipal”, diz o relatório do conselheira.

Além da imediata suspensão do contrato de gestão do hospital, a conselheira determinou a suspensão do repasse de qualquer recurso ou pagamento até a competente prestação de contas e sua apreciação junto ao TCM-Pará. Além da Gamp, a conselheira determina a imediata citação do ex-prefeito Valmir Mariano, responsável pela contratação da OS para gerenciar o hospital.

Maria Lúcia aponta ainda que em 2016 o município repassou à Gamp quase 12 milhões de reais “sem a efetiva aplicação e prestação de contas”, conforme aponta relatório da Comissão de Orçamento e finanças e mesa diretora do conselho Municipal de Saúde.

Diante do cenário relatado pela procuradora do trabalho, a conselheira do TCM informa que resta ao Tribunal “à adoção de medidas cautelares destinadas à preservação do erário, à manutenção dos serviços médico-hospitalares, o respeito à Lei de Licitações e de Responsabilidade Fiscal, para além de garantir, ainda que com a grave intempestividade, o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos empregados do HGP, objeto da demanda encaminhada pela representação do Ministério Público do Trabalho”.

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