Desde janeiro de 2017, O CRM do Pará, atendendo à solicitação do CFM, pede aos médicos especialistas que procurem a entidade, a fim de fazer seu RQE (Registro de Qualificação de Especialidade). Neste texto, a assessoria jurídica do Sindmepa responde às principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
O Que é o RQE?
É o número do REGISTRO DA QUALIFICAÇÃO DA ESPECIALIDADE, um registro obrigatório, expedido pelos CRM a todos os médicos que tenham especialidades registradas.
Então, no CRM, além do meu registro geral, agora, se eu for especialista, eu tenho que ter o número do RQE?
Sim, é isso mesmo. Você só poderá se identificar como especialista, sem incorrer em inobservância ao que preceitua a Resolução CFM 1974/2011, se, além do seu CRM, publicar o seu RQE, exemplificamos:
Dr. Raimundo Brasileiro
Médico Urologista
CRM/xx 3247
RQE/xx 123
Onde está prevista a obrigação do registro?
No art. 2º, alínea “d”, da resolução CFM 1974/2011 (Publicidade Médica):
Art. 2º Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) Nome do profissional; 18 Manual de publicidade médica;
- b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
- c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
- d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
Parágrafo único. As demais indicações dos anúncios deverão se limitar ao preceituado na legislação em vigor.
Meu registro de especialidade é anterior a 2011, data da publicação da resolução, sou obrigado a fazer o RQE?
No Pará, mais de 900 especialistas fizeram seus registros de especialidades, antes da Resolução, isso é, antes de 2011. Pela orientação do CFM todos devem reatualizar o cadastro a partir da nova regra.
Tem custas?
Essas informações só podem ser dadas pelo CRM, a quem está afeto o controle.
Tenho prazo para fazer isso?
Se você atua na especialidade e faz divulgação da mesma, deve fazer o seu RQE o quanto antes, pois desde 2011, publicidade sem o QDR é infração ética.