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Peritos promovem caminhada e protesto em Brasília

Peritos Médicos realizaram ontem, em Brasília, uma manifestação em prol dos honorários periciais, intitulada: “Perito Médico valorizado, Justiça fortalecida, Sociedade protegida”. O ato foi motivado pela alteração do Art. 790-B da CLT, por ocasião da Reforma Trabalhista, que vincula o pagamento dos honorários periciais ao trânsito em julgado do processo e prevê o pagamento do perito pela parte perdedora da ação, proibindo ainda a antecipação de honorários.

A manifestação contou com a presença do presidente da Federação Médica Brasileira e diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso. Os peritos promoveram caminhada e manifesto em frente ao TST e participaram de audiências no TST e Câmara dos Deputados.

Os movimento defende que quando o profissional é nomeado, trabalha para a Justiça e não para as partes. “Ele não é parte e nem deve depender delas para exercer seu ofício. O modelo atual, porém, vincula o honorário do perito oficial ao resultado do processo, o que leva anos e, dependendo da parte sucumbente, poderá resultar em dificuldades no recebimento dos honorários arbitrados”.

“É inadmissível que um trabalhador não receba a justa paga pelo seu labor. O médico perito da Justiça do Trabalho é profissional qualificado e merece ser reconhecido como tal. A FMB e seus sindicatos de base estão juntos com os colegas peritos nesta luta”, disse o presidente da FMB.

Após a manifestação, os profissionais reuniram-se com o deputado federal e médico, Hiran Gonçalves, na Câmara dos Deputados. Ele apresentou uma emenda para restabelecer o direito dos médicos em receber seus honorários. O movimento articulará com os deputados para que estes aprovem a emenda. Além da mudança do texto da MP 208/2017, o movimento visa ainda sensibilizar o TST de que os honorários periciais representam o pagamento do trabalho realizado e o sustento da família do perito médico.

Os peritos reivindicam junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a elaboração de uma Resolução que ratifique a prerrogativa legal dos médicos em realizar perícia para determinação de nexo causal entre doença e trabalho; atestação de capacidade laborativa e quantificação de sequela; e a proibição de assistentes técnicos não médicos no acompanhamento de perícia médica.

 

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