O Sindicato dos Médicos do Pará, após reuniões com o conselheiro do CFM Hideraldo Cabeça, que explicou sobre a resolução 2.227/2018 que regulamenta a Telemedicina, elaborou um documento com as propostas de alterações ao texto original. Alguns pontos polêmicos como a Teleconsulta, Teletriagem e Teleorientação merecem alterações, segundo o Sindmepa.
Para o Sindmepa, a telemedicina é um processo já em andamento entre a comunidade médica e necessita de regulamentação para não gerar problemas para os seus usuários de forma que a saúde de qualidade seja garantida a todos. Deste modo, o Sindmepa elaborou propostas de modificações visando contribuir com a resolução que encontra-se em fase de consulta pública, recebendo propostas até o dia 7 de abril.
Entre as propostas de modificação, o Sindmepa entende que o Parágrafo 3º do artigo 4º que afirma que “o estabelecimento de relação médico-paciente de modo virtual é permitido para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde” deve ser excluído da resolução visto que o parágrafo contraria o artigo 37 do código de ética médica e nenhuma resolução ordinária pode se superpor à norma que foi amplamente debatida pela categoria e pela sociedade; pode levar determinados pacientes a serem menosprezados pelo poder público e pela sociedade. O sindicato entende que estabelecer relação médico-paciente de modo virtual para um determinado público por considerá-lo habitante de uma localidade remota seria tratar tais cidadãos como se fossem de segunda categoria sem direito à assistência médica de qualidade; não define o que será considerado “área geograficamente remota”; pode levar a extinção do Carreira de Estado para Médicos, proposta histórica que tem apoio unânime dos médicos.
As propostas de alteração da resolução 2.227/2018 elaboradas pelo Sindmepa serão presentadas nesta noite (21) no Conselho Regional de Medicina do Pará e encaminhadas a várias entidades de saúde, entre elas o Conselho Federal de Medicina.
Leia o documento na íntegra aqui: https://goo.gl/fdmyqo