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Edital – Prêmio Literário Alípio Bordalo

 PRÊMIO LITERÁRIO “ALÍPIO BORDALO” – 2019

EDITAL DO CONCURSO

  • – APRESENTAÇÃO

O PRÊMIO LITERÁRIO “ALÍPIO BORDALO” é promovido por iniciativa conjunta entre o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PARÁ – SINDMEPA e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÉDICOS ESCRITORES (SOBRAMES) – REGIONAL DO PARÁ, e objetiva descobrir novos talentos na área literária, dentre os médicos inscritos no CRM – PARÁ e os acadêmicos de Faculdades de Medicina do Pará, visando incentivar a cultura, premiando obras inéditas nas categorias  POESIA, CRÔNICA e   CONTO, escritas em língua portuguesa.

  • – INSCRIÇÃO
    1. As inscrições serão realizadas no período de 04.2019 a 28.06.2019. O conjunto do material solicitado deve ser enviado exclusivamente para o seguinte e-mail: lucianabrandaocarreira@gmail.com.
    2. A(s) obra(s) enviada(s) na categoria POESIA, CRÔNICA e CONTO deverá(ão) conter apenas textos, sem ilustrações, gráficos ou quaisquer tipos de imagens, sem rodapés ou cabeçalhos.
    3. Na primeira página da obra a ser enviada deverá constar apenas o título, a fim de garantir a lisura no processo de O nome do arquivo deve ser o título da obra inscrita e o pseudônimo do autor. Em nenhum local da obra ou no nome do arquivo poderá constar o nome do candidato, caso em que a inscrição será invalidada. É obrigatório o uso de pseudônimo, que deverá constar ao final de cada texto enviado, seja ele uma crônica, um conto ou um poema.
    4. Os autores que optarem por concorrer em mais de uma categoria literária deverão utilizar o mesmo pseudônimo ao final de cada texto, estes, em arquivos diferentes.
    5. Será permitida a inscrição de apenas uma obra por categoria, até no máximo duas categorias. Se houver mais de uma obra a ser inscrita pelo mesmo autor, tais obras devem pertencer a categorias diferentes e ambas precisarão ser enviadas através de uma única remessa de e-mail, cada qual em um arquivo distinto. Portanto, em cada inscrição, o candidato deverá anexar um arquivo em PDF contendo, individualmente, apenas uma obra. Cada candidato poderá concorrer com uma obra em até duas categorias.
    6. Os concorrentes também deverão enviar um arquivo em pdf, identificado na parte externa com o título do trabalho e o pseudônimo utilizado pelo autor, em cujo interior deve estar preenchida uma ficha de inscrição confeccionada pelo candidato com os seguintes dados: nome completo do autor e pseudônimo utilizado, título(s) da(s) obra(s) com as respectivas categoria(s) literária(s), data de nascimento, endereço completo, e-mail e telefone para contato ( whatsapp), registro no CRM e especialidade ( caso seja médico), ou a Universidade em que estuda ( caso seja acadêmico de medicina). No e-mail em que será enviada a inscrição, deverão também ser apresentados, devidamente gravados em meio digital, os seguintes documentos: RG, CPF, CRM ou Matrícula na Faculdade de Medicina, este último para os acadêmicos.
    7. No lugar onde normalmente se registra o ASSUNTO do email a ser enviado, deverá estar escrito, em caixa alta: INSCRIÇÃO PARA O PRÊMIO ALIPIO BORDALO 2019.
    8. Não serão aceitas obras já Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e distribuição em livrarias ou pela rede mundial de computadores/internet, ainda que o material não possua número de registro no ISBN.
    9. Cada obra enviada deverá apresentar-se no limite máximo de 03 (três) laudas. Para a inscrição de mais de uma obra, cada uma deverá ser apresentada em arquivo separadamente, salvas em PDF.
    10. Todos os trabalhos postulantes deverão ser formatados:

a) Em língua portuguesa;
b) Compatíveis com o programa word 2007, ou versão superior;
c) Letra de formato arial ou times new roman;
d) Estilo normal;
e) Margens com tamanho 2,5 cm;
f) Espaçamento entre linhas 1,5 cm;
g) Tamanho da fonte 12;
h) Fundo branco;
i) Fonte em cor monocromática preta.

  1. O tema é livre, porém serão desclassificados trabalhos com qualquer teor relacionado à discriminação e/ou que caracterizem plágio ou que não atendam às regras deste
  2. A validação das inscrições estará disponível no site sindmepa.org.br, a partir de 31/07/2019. Caso a inscrição não tenha seguido rigorosamente o edital, será invalidada, com a justificativa do que não foi cumprido. Não caberão recursos para obras invalidadas.
  • JULGAMENTO
    1. As obras inscritas serão analisadas por uma comissão julgadora composta por escritores, especialistas em literatura, jornalistas e críticos literários.
    2. A fim de se manter o sigilo no processo de julgamento, as obras pré-selecionadas serão divulgadas apenas com o resultado
    3. A comissão julgadora final indicará os vencedores do PRÊMIO LITERÁRIO “ALÍPIO BORDALO” em até três obras para cada
    4. O critério para análise e seleção das obras inscritas é o mérito literário, cabendo ao júri final a decisão, que será soberana e não suscetível de apelo.
  • – PREMIAÇÃO
  1. O resultado do PRÊMIO LITERÁRIO “ALÍPIO BORDALO” será divulgado em 16 de outubro de
  2. A cerimônia de premiação tem data prevista para o mês de outubro de 2019, em solenidade no CineTeatro SINDMEPA.
  3. A Comissão Julgadora selecionará 03 (três) obras para cada categoria, contemplando o primeiro, o segundo e o terceiro lugar em cada uma delas.
  4. O vencedor de cada categoria receberá um certificado e uma medalha alusiva, bem como as respectivas obras vencedoras serão publicadas no site do SINDMEPA, para livre acesso do público interessado.
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. As inscrições para o PRÊMIO LITERÁRIO “ALÍPIO BORDALO” são gratuitas.
  2. Será de responsabilidade do candidato o compromisso de que o texto inscrito seja inédito. Caso seja constatada publicação prévia, a inscrição será Não serão aceitas obras  escritas  em  coautoria.
  3. Nenhum arquivo enviado será devolvido aos
  4. O SINDMEPA e a     S  O   B   R  A  M  E  S     não se  responsabilizam   por  mensagens  não recebidas em virtude  de quaisquer questões técnicas referentes ao e-mail do candidato, tais como caixa de entrada cheia, programas anti-spam ou servidor fora do
  5. Se O AUTOR tiver idade menor que 18 anos, a sua inscrição deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada pelo RG e CPF do responsável, assim como por uma Declaração de permissão de participação no Edital assinada por ambos.
  6. Não serão aceitas inscrições de autores brasileiros residentes no
  7. Ao fazer a inscrição, o autor automaticamente estará concordando com as regras do edital, autorizando a publicação dos trabalhos em formato digital para acesso livre no site do SINDMEPA e na página eletrônica da SOBRAMES, bem como em outros veículos ou antologias ligadas a SOBRAMES, de caráter digital ou impresso.
  8. Está VEDADA a participação neste concurso de membros da diretoria da SOBRAMES e do SINDMEPA na gestão vigente.
  9. Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora.
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