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13 itens observados pela RF para considerar a sua PJ uma fraude

Processos de “desconsideração de personalidade jurídica” têm pego muita gente de surpresa, especialmente profissionais liberais que constituem pessoa jurídica para prestar serviços para instituições como Organizações Sociais e cooperativas. Nesses casos, se enquadra um percentual expressivo de médicos. Mas afinal, o que seria exatamente “desconsideração de personalidade jurídica?

Ultimamente, a Receita Federal vem utilizando esse expediente para retirar a qualificação de PJ de profissionais médicos e lhes aplicar pesadas multas. Mas o caso de médicos é bem diferente do caso de atletas milionários como Neymar e o tenista Guga, que criaram pessoas jurídicas para administrar suas marcas – o que foi considerado pela Receita como forma de burlar o fisco – e receberam multas milionárias.

“Qualquer profissional está sujeito a esse tipo de ação. Isso já está sendo feito em outros negócios – até nos escritórios de advocacia, quando a Receita Federal entende que pode haver contratos simulados como pessoa jurídica”, diz Daniela Ismael Floriano, tributarista da Rayes & Fagundes Advogados Associados, em entrevista publicada pela revista Exame.

O caso de médicos tem um viés diferenciado. A maioria deles quando entra no mercado de trabalho é levado a constituir PJ para prestar serviços como autônomo para Organizações Sociais e cooperativas, hospitais privados, entre outros. Não deixa de ser uma forma de burla, mas de direitos trabalhistas, não sendo os médicos os autores da burla.

O debate sobre tributação de rendimentos é muito atual e necessário, e é nesse contexto que a assessoria jurídica do Sindmepa* vem analisando o tema para melhor orientar os médicos sobre o assunto. Nesse primeiro post, vamos destacar itens observados pela Receita Federal para desconsiderar um cadastro de Pessoa Jurídica passando a tratá-lo como Pessoa Física:
Você é pessoa jurídica?

13 itens observados pela Receita Federal para considerar a sua Pessoa Jurídica uma fraude:

  • Ausência de condições físicas para atendimento
  • Inobservância de regras societárias
  • Ausência de propósito negocial
  • Inexistência de contrato de locação ou comprovação de propriedade de onde funciona a PJ
  • Inexistência de empregados
  • Não comprovação de pagamento de contas de energia, telefone, água, entre outras.
  • Não comprovação de alvará de localização e vigilância sanitária
  • Inexistência de inscrição no CNIS
  • Inexistência de bens integrantes no ativo circulante
  • Nota fiscal emitida sempre para a mesma PJ
  • Ausência de escrituração contábil ou livro-caixa da sociedade
  • Possibilidade de descontinuidade súbita na prestação de serviço
  • Confusão entre pessoa física e jurídica

*Com informações do advogado Eduardo Sizo

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