Processos de “desconsideração de personalidade jurídica” têm pego muita gente de surpresa, especialmente profissionais liberais que constituem pessoa jurídica para prestar serviços para instituições como Organizações Sociais e cooperativas. Nesses casos, se enquadra um percentual expressivo de médicos. Mas afinal, o que seria exatamente “desconsideração de personalidade jurídica?
Ultimamente, a Receita Federal vem utilizando esse expediente para retirar a qualificação de PJ de profissionais médicos e lhes aplicar pesadas multas. Mas o caso de médicos é bem diferente do caso de atletas milionários como Neymar e o tenista Guga, que criaram pessoas jurídicas para administrar suas marcas – o que foi considerado pela Receita como forma de burlar o fisco – e receberam multas milionárias.
“Qualquer profissional está sujeito a esse tipo de ação. Isso já está sendo feito em outros negócios – até nos escritórios de advocacia, quando a Receita Federal entende que pode haver contratos simulados como pessoa jurídica”, diz Daniela Ismael Floriano, tributarista da Rayes & Fagundes Advogados Associados, em entrevista publicada pela revista Exame.
O caso de médicos tem um viés diferenciado. A maioria deles quando entra no mercado de trabalho é levado a constituir PJ para prestar serviços como autônomo para Organizações Sociais e cooperativas, hospitais privados, entre outros. Não deixa de ser uma forma de burla, mas de direitos trabalhistas, não sendo os médicos os autores da burla.
O debate sobre tributação de rendimentos é muito atual e necessário, e é nesse contexto que a assessoria jurídica do Sindmepa* vem analisando o tema para melhor orientar os médicos sobre o assunto. Nesse primeiro post, vamos destacar itens observados pela Receita Federal para desconsiderar um cadastro de Pessoa Jurídica passando a tratá-lo como Pessoa Física:
Você é pessoa jurídica?
13 itens observados pela Receita Federal para considerar a sua Pessoa Jurídica uma fraude:
- Ausência de condições físicas para atendimento
- Inobservância de regras societárias
- Ausência de propósito negocial
- Inexistência de contrato de locação ou comprovação de propriedade de onde funciona a PJ
- Inexistência de empregados
- Não comprovação de pagamento de contas de energia, telefone, água, entre outras.
- Não comprovação de alvará de localização e vigilância sanitária
- Inexistência de inscrição no CNIS
- Inexistência de bens integrantes no ativo circulante
- Nota fiscal emitida sempre para a mesma PJ
- Ausência de escrituração contábil ou livro-caixa da sociedade
- Possibilidade de descontinuidade súbita na prestação de serviço
- Confusão entre pessoa física e jurídica
*Com informações do advogado Eduardo Sizo