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Quer evitar pesadas multas da Receita Federal? Fique atento

José do Espírito Santo acabava de atender uma paciente quando recebeu uma notificação da Receita Federal. Precisava comparecer à Receita para prestar esclarecimentos sobre a última declaração de Imposto de Renda. Ele havia constituído uma Pessoa Jurídica para receber os honorários médicos dos serviços prestados a uma Organização Social. Mas a Receita considerou que José não era PJ e que estava usando um artifício para ludibriar o Leão. Foi multado e teve que pagar 12 mil reais relativos à renda não declarada e à multa aplicada pela Receita.

Casos como o de José (nome fictício de um caso verídico) têm sido muito mais comuns do que se pensa entre profissionais médicos. Ultimamente, a Receita Federal vem utilizando esse tipo de argumento para retirar a qualificação de Pessoas Jurídica de profissionais médicos e lhes aplicar pesadas multas.
“Qualquer profissional está sujeito a esse tipo de ação. Isso já está sendo feito em outros negócios – até nos escritórios de advocacia, quando a Receita Federal entende que pode haver contratos simulados como pessoa jurídica”, diz Daniela Ismael Floriano, tributarista da Rayes & Fagundes Advogados Associados, em entrevista publicada pela revista Exame.

O caso de médicos tem um viés diferenciado. A maioria deles quando entra no mercado de trabalho é levado a constituir PJ para prestar serviços como autônomo para Organizações Sociais e cooperativas, hospitais privados, entre outros. Não deixa de ser uma forma de burla, mas de direitos trabalhistas, não sendo os médicos os autores da burla.

O debate sobre tributação de rendimentos é muito atual e necessário, e é nesse contexto que a assessoria jurídica do Sindmepa* vem analisando o tema para melhor orientar os médicos sobre o assunto. Nesse post são destacados os itens observados pela Receita Federal para desconsiderar um cadastro de Pessoa Jurídica passando a tratá-lo como Pessoa Física:

Veja 13 itens observados pela Receita Federal para considerar a sua Pessoa Jurídica uma fraude:

1) Ausência de condições físicas para atendimento
2) Inobservância de regras societárias
3) Ausência de propósito negocial
4) Inexistência de contrato de locação ou comprovação de propriedade de onde funciona a PJ
5) Inexistência de empregados
6) Não comprovação de pagamento de contas de energia, telefone, água, entre outras.
7) Não comprovação de alvará de localização e vigilância sanitária
8) Inexistência de inscrição no CNIS
9) Inexistência de bens integrantes no ativo circulante
10) Nota fiscal emitida sempre para a mesma PJ
11) Ausência de escrituração contábil ou livro-caixa da sociedade
12) Possibilidade de descontinuidade súbita na prestação de serviço
13) Confusão entre pessoa física e jurídica

*Com informações do advogado Eduardo Sizo

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