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Nota de Repúdio

O Sindicato dos Médicos do Pará repudia a omissão por parte do diretor técnico do Hospital Municipal de Marabá-Pará, uma vez que o mesmo na investidura do cargo, diante da situação de renúncia do diretor clínico e do vice-diretor, deveria convocar eleições imediatas do corpo clínico, atendendo resolução do CFM2147/16, a qual manifesta claramente a necessidade de comunicação ao CRM e imediata substituição por meio de eleição. Todavia, isso não foi realizado e como agravante o dito diretor técnico em acordo com o Secretário de Saúde promoveu de forma arbitrária e sem eleição a nomeação de médico que não representa a equipe.

Diante da indicação, o nomeado diretor clínico vem promovendo ligações para os colegas do corpo clinico, assim como assédio a alguns e ameaças a outros, inclusive prometendo cargos como chefia de pediatria, chefia de ambulatório na tentativa de seduzir e acobertar a não realização de eleição e assim legitimar a fraude em questão.

Inobstante a isso tudo relatado, a situação do indicado diretor agrava-se ainda mais, pois além de não ter sido eleito, esse não cumpre a sua função presencialmente desrespeitando a resolução 2147/16, a qual determina “Art. 11. É obrigatório o exercício presencial da direção técnica e da direção clínica.”. Uma vez que o mesmo permanece em atendimento no SAMU, onde é lotado e já responde como coordenador, no período diurno e cumpre ainda carga horária como policial militar nos demais horários. Informamos que, já estão em andamento as denúncias aos órgãos competentes e que não cessarão os esforços para que se mantenha o respeito e a ordem.

Diante desta situação de desrespeito às resoluções do órgão de classe, desrespeito ao corpo clinico e à comissão de ética do hospital municipal, o SINDMEPA vem a público manifestar o seu repúdio a tal prática, e dizer que adotará as medidas para coibir essa prática infracional.

Espera URGENTE MEDIDA DE RECONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES ESTABELECIDAS PELO ÓRGÃO DE CLASSE.

Belém (PA), 03 de dezembro de 2019.

Diretoria Colegiada.

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