Vinte e duas entidades de servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se reuniram ontem para discutir os projetos de reforma da previdência estadual e do Regime Jurídico Único dos servidores do estado, enviado em caráter de urgência pelo Executivo à Assembleia Legislativa. O pacote de medidas segue basicamente as regras propostas na reforma da Previdência do governo federal, tendo sido adaptado para os sistemas de previdência do estado.
Entre as medidas propostas, está a que altera a idade de aposentadoria para homens e mulheres e propõe o fim das aposentadorias especiais, atingindo categorias como a de professores e médicos que trabalham expostos a condições insalubres. Muda também o número de trabalhadores que podem receber licença remunerada para atuar no movimento sindical, afetando diretamente o funcionamento de sindicatos.
As reuniões aconteceram na sede do Sindicato dos Trabalhadores no Fisco do Estado do Pará (Sindifisco) e do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaúde). O Sindmepa foi representado pelo assessor jurídico, Eduardo Sizo.
O projeto do Executivo foi enviado em caráter de urgência podendo ser votado já na próxima terça-feira sem discussão com os servidores. Hoje foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa proposta pela deputada Marinor Brito (Psol) e os deputados Dirceu Ten Caten (PT) e Miro Sanova (PDT) para discutir os itens da reforma propostos.
Na próxima terça-feira, 17, haverá um ato único na frente da Alepa para deliberar sobre um indicativo de greve geral no estado, atingindo os três poderes, caso os projetos não tenham votação adiada para que se possa discutir em detalhe as mudanças. A reforma da previdência nos estados pode ser votada até junho de 2020, daí a surpresa pela rapidez com que o projeto foi enviado pelo executivo estadual.
Veja alguns dos itens dos projetos que prejudicam os servidores do estado:
- Aumento das idades mínimas para aposentadoria. 62 anos para mulheres e 65 para homens;
- Aumento do tempo de contribuição;
- Aumento da alíquota de desconto de 11% para 14%;
- Pensão por morte apenas 50% para a viúva e 10% por dependente até 21 anos, sem reversão;
- Cálculo da aposentadoria pela média de todas as contribuições e, não mais pelas 80% maiores;
- Regra de transição de 100% do tempo de serviço que falta para completar o tempo atual;
- Contribuição Extraordinária, sem percentual definido, em caso de Déficit Atuarial, para sanar o Déficit, com prazo máximo de 20 anos para cobrir o déficit.