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Orientações do Ministério da Saúde sobre portaria que declara o território nacional em estado de transmissão comunitária

O Sindicato dos Médicos do Pará vem informar aos médicos em geral que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, publicou a Portaria 454, de 20 de março de 2020, declarando o território nacional em estado de transmissão comunitária, isto é, sem possibilidade de definição de rastreamento de origem conhecida.

A Portaria prevê, de forma obrigatória, sob pena de multa e adoção de medidas criminais, o isolamento imediato, mediante atestado médico, de pessoa sintomática para tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, com ou sem febre, por período de até 14 dias, juntamente com todas as pessoas com quem resida. Devendo a pessoa sintomática, declarar por escrito, indicando as pessoas, sob pena de responsabilidade.

De acordo com a portaria, os profissionais de saúde, em especial médicos, deverão atestar, para todas as pessoas indicadas pela pessoa sintomática, o isolamento, produzindo, ainda, termo de consentimento assistido.

O tempo de isolamento, pode ser prorrogado, em caso de outras pessoas isoladas, mas, conviventes, desenvolverem a sintomatologia.

Acesse aqui a portaria na íntegra: http://sindmepa.org.br/2020/03/portaria-no-454-de-20-de-marco-de-2020/

Endereço para pesquisa: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-454-de-20-de-marco-de-2020-24909158

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