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Médicos dos grupos de risco da PMB poderão contribuir no combate à pandemia, mas com a saúde preservada

O decreto 96.190/2020, publicado nesta segunda-feira, 27, pela Prefeitura Municipal de Belém, trouxe um desfecho feliz para médicos do município enquadrados no grupo de risco para a Covid 19. Ele assegura a esses profissionais trabalho em áreas que evitem o contato com pacientes suspeitos ou confirmados de Covid 19, sem prejuízo à sua remuneração, conforme o Sindmepa defendeu em ação civil pública protocolada em 1º de abril.

No Parágrafo único do seu artigo 5º o decreto determina: “Os profissionais de saúde integrantes do grupo de risco realizarão trabalho presencial e serão realocados em serviços que diminuam ou evitem o contato com pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19, de forma que a Secretaria Municipal de Saúde – Sesma, preferencialmente, os manterá em atividades de gestão, suporte e assistência, nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal”.

A decisão da Prefeitura de realocar os médicos foi fruto de uma reunião convocada pelo Ministério Público Estadual no último sábado, 25, com a participação de representantes de diversas esferas da saúde, incluindo Prefeitura de Belém, governo estadual, Conselho Regional de Medicina, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública Estadual, e técnicos do MPE e de representantes do Sindmepa. A reunião teve a Coordenação do Grupo de Trabalho Emergencial – GTE- MPPA-Covid 19, coordenado pelos promotores Waldir Macieira e Adriana Simões.

“A iniciativa do MP em proporcionar o encontro do Sindicato com o prefeito Zenaldo e o Secretário de Saúde, Alberto Beltrame, foi fundamental para chegarmos a um entendimento com os gestores, que garante mais segurança e proteção para os profissionais médicos”, afirmou o diretor do Sindmepa, Waldir Cardoso.

ENTENDA O CASO

Seguindo parâmetros defendidos pelo Ministério da Saúde e Anvisa sobre o isolamento e afastamento social durante a pandemia, a PMB editou o decreto Municipal 95955, de 18 de março de 2020, no qual determinou o afastamento de todos os servidores que são pertencentes ao grupo de risco. Porém, em seguida editou novo decreto, de nº 95960, de 20/03/2020, que passou a obrigar os médicos (as) acima de 60 anos, as gestantes e os médicos (as) que fazem parte do grupo de risco, a continuar trabalhando diretamente com o atendimento aos pacientes portadores do coronavírus, bem como a permanecer atuando nas unidades de saúde e Hospitais.

Com base na Constituição Federal, que garante o tratamento isonômico e não degradante a todos e na legislação vigente, o Sindmepa entrou com pedido de tutela antecipada de urgência, garantindo o afastamento e o trabalho em segurança a esses médicos. A Prefeitura recorreu e conseguiu derrubar a decisão. Agora, depois de ouvir os argumentos do Sindmepa e com a intermediação do Ministério Público, a PMB entendeu a preocupação do sindicato chegando-se a um acordo sobre o problema. O bom senso venceu.

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