sex

abr 19, 2024

Afiliado a:

Login

Espaço do Médico

sex

abr 19, 2024

Afiliado a:

Espaço Médio

Resposta do Layr Maia sobre prescrição de hidroxicloroquina

Chegou ao conhecimento do Hospital Layr Maia uma notícia, divulgada dia 21/05/2020, no site oficial e na mídia social (instagram) do SINDMEPA, que traz o seguinte teor: “Médicos denunciam prescrição obrigatória da hidroxicloroquina sem permissão de pacientes. Denúncias de médicos que atendem no Hospital Layr Maia, do Hapvida, em Belém, dão conta de que equipes médicas estão sendo obrigadas a prescrever a hidroxicloroquina, indiscriminadamente, mesmo que o paciente não tenha assinado qualquer termo de consentimento”.

Logo de início, o Hospital Layr Maia refuta a existência de imposição a médicos assistentes no sentido de prescreverem determinada medicação a seus pacientes, sem a anuência destes, ao passo que externa sua convicção de que a prescrição de todo e qualquer medicamento é uma prerrogativa do médico assistente, e que o tratamento do paciente é baseado na autonomia médica e na valorização da relação médico-paciente, com o objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível.

A respeito da pandemia decorrente do vírus SARS-CoV-2, causador da doença denominada COVID-19, oportuno destacar que esse hospital, em conjunto com o sistema de saúde a que faz parte, constituiu um grupo técnico de estudos, que discute constantemente as diretrizes de tratamento da doença, envolvendo renomados especialistas do Brasil e do exterior.

Esse grupo técnico tem observado a existência de vários medicamentos atualmente em teste no mundo todo, com resultados sendo divulgados no meio médico, e alguns destes medicamentos têm se revelado promissores em testes de laboratório e por meio de observação clínica, mesmo com ensaios clínicos ainda em análise.

No que se refere aos medicamentos Cloroquina e Hidroxicloroquina, apesar de inexistirem estudos científicos conclusivos, são medicamentos utilizados na prática médica há bastante tempo e com efeitos colaterais bem conhecidos e controlados, já sendo adotados no tratamento exitoso de algumas doenças infecciosas ou reumáticas, como malária, lúpus e artrite reumatoide.

Convém aqui destacar que o próprio Conselho Federal de Medicina, em parecer datado de 16 de Abril de 2020 (Processo-consulta CFM nº 8/2020 – Parecer CFM nº 4/2020)1, passou a considerar o uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina no tratamento de pacientes portadores de COVID-19, propondo critérios de uso para pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, bem como para pacientes com sintomas importantes, mas ainda não com necessidade de cuidados intensivos.

Na mesma linha, o Ministério da Saúde também divulgou recentemente algumas diretrizes para o tratamento medicamentoso de pacientes com COVID-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde2, em que classifica os sinais e sintomas da doença, variando de leve a grave; e orienta a prescrição em pacientes adultos da Cloroquina e sulfato de Hidroxicloroquina, associados à Azitromicina.

Dessa forma, tal qual realizado na esfera pública pelo Ministério da Saúde e por alguns estados e municípios, e na esfera privada por algumas operadoras de saúde e hospitais particulares, o Hospital Layr Maia também elaborou protocolos técnicos para tratamento da COVID-19.

Tais protocolos tem por objetivo orientar e uniformizar a informação para os profissionais de saúde, e consideram que a escolha do tratamento pode variar de acordo com os sinais, sintomas e a fase da doença em que o paciente se encontra.

Convém ressaltar que o caráter orientativo dos protocolos técnicos utilizados não implicam, em absoluto, em qualquer tipo de imposição ou limitação à autonomia do médico assistente de decidir se no caso concreto cabe a prescrição dos medicamentos, conforme princípios estabelecidos pelo Código de Ética Médica.

Além de respeitar integralmente a autonomia médica para determinar o tratamento do caso, os protocolos técnicos consideram que a utilização dos medicamentos (Cloroquina e Hidroxicloroquina) dependem da concordância declarada e por escrito do paciente, que deve assinar um Termo de Consentimento Esclarecido, conforme modelo que segue anexo.

Observando a experiência própria do tratamento de seus pacientes até o momento, esse nosocômio possui uma impressão clínica clara no sentido de que o uso desses dois medicamentos é capaz de trazer benefícios quando iniciado precocemente, logo após o início dos sintomas característicos da COVID-19, não tendo observado casos de complicações graves até o presente momento.

Sendo o que cumpria esclarecer, a signatária aproveita o ensejo para renovar os votos de consideração e respeito.

Belém/PA, 25 de maio de 2020.

Ultra Som Serviços Médicos S/A

(Hospital Layr Maia)

 

Veja mais
Músico apresenta Através do Tempo na Quarta Musical

Músico apresenta Através do Tempo na Quarta Musical

José Maria Bezerra volta à Quarta Musical do Sindmepa com o show “Através do Tempo”, título do álbum lançado em março deste ano. O músico apresentará o repertório autoral em

Sindmepa Informa – 18.09.2023

Sindmepa Informa – 18.09.2023

PARALISAÇÕES Médicos das UPAs Marambaia, Jurunas e Terra Firme comunicaram ao Sindmepa na ultima sexta-feira que iriam paralisar os atendimentos nas unidades novamente por atraso de pagamento. O último repasse

CFM atualiza termos para publicidade médica

CFM atualiza termos para publicidade médica

Após processo que durou mais de três anos, o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras de publicidade médica. Para definir as novas diretrizes foi realizada uma consulta pública, que