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Sindmepa Informa – 24.05.2020

CONTRATOS

A Prefeitura nos comunicou esta semana que já está à disposição dos médicos que estão trabalhando na linha de frente da Covid-19 no município de Belém o contrato com valores de plantões diferenciados, de acordo com seu local de trabalho e complexidade do plantão. A Prefeitura vai formalizar com os médicos Contrato Administrativo de Pessoal Temporário, com plantões de 12 horas e valores diferenciados, de acordo com audiência intermediada pelo Sindmepa e Ministério Público do estado. Dependendo da necessidade do município, o valor pago aos plantonistas também poderá superar o teto constitucional, situação já aprovada também pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

MPE SANTARÉM

Registramos convite do Ministério Público do Estado para participarmos de videoconferência no próximo dia 25, às 14h, para tratar de assunto referente ao procedimento administrativo instaurado a partir da necessidade de acompanhar e fiscalizar o emprego de recurso público disponibilizado para o Hospital de Campanha de Santarém. O tema da videoconferência será: “o funcionamento do Hospital de Campanha de Santarém à luz do contrato de gestão nº 003/SESPA/2020 e de normas vigentes”. Já confirmamos presença.

ATUALIZAÇÕES

O Sindmepa deu início esta semana à publicação de estudos e artigos científicos que envolvem a Covid -19 no mundo acadêmico. Estamos publicando em nosso site vários links e indicações de estudos relevantes, análises e novidades sobre a doença. São artigos, trabalhos apresentados, palestras, entre outras publicações sobre a covid-19. Para manter-se conectado e atualizado desses estudos, acesse: http://sindmepa.org.br/atualizacoes-da-covid-19/

AUTO PRESCRIÇÃO

Em tempos de pandemia, a assessoria jurídica do Sindmepa lembra que médicos podem se autoprescrever, obedecendo as normas legais. A autoprescrição deve seguir as mesmas condições autorizadoras da prescrição realizada para outros pacientes, ou seja, observando a história clínica, a autoavaliação clínica; o autoexame físico; resultados de exames complementares, se necessários; e a formulação de uma hipótese diagnóstica. As informações obtidas também devem ser registradas em prontuário médico.

RECOMENDAÇÕES

Nesta semana, o Ministério da Saúde publicou, pela primeira vez durante a pandemia do coronavírus, nota informativa admitindo e recomendando o uso da cloroquina em pacientes com sintomas leves. Sobre o assunto, o Sindmepa recomenda aos médicos que sigam sua consciência e autonomia profissional. Vale lembrar que ninguém deve ser obrigado a prescrever a medicação, sendo necessário também o consentimento do paciente por escrito. Caso haja constrangimento nesse sentido, a diretoria e a assessoria jurídica do Sindmepa estão à disposição para providências.

TERMO DE CONSENTIMENTO

Ainda sobre a prescrição da cloroquina, é útil lembrar que o CFM divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição da substância em pacientes com diagnóstico confirmado da COVID-19, mas ressalta que “não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento da doença”. Ou seja, concorda com a prescrição, porém, mediante autorização do paciente ou da família deste. Inclusive já publicamos aqui o Termo de Consentimento para quem precisar utilizá-lo: https://bit.ly/3cUqddL

 

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