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Orientação aos médicos da Sesma

No dia 25.04.2020, um sábado, o Sindmepa participou de vídeo reunião convocada pelo Ministério Público Estadual, sob a Coordenação do Grupo de Trabalho Emergencial – GTE- MPPA-Covid. Também presentes, o Conselho Regional de Medicina, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública Estadual, do Prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho; Secretário de Saúde do Estado, Dr. Alberto Beltrame; e do Diretor Geral do Samu e técnicos do MPE. Uma das decisões desta reunião foi a elaboração de contrato escrito entre a SESMA e os médicos a serem chamados para trabalhar no enfrentamento da COVID.

O contrato elaborado foi sendo entregue aos médicos para assinatura a partir do dia 05.05, e contém cláusula que os médicos consideram abusiva e o Sindmepa, mais que isso, a entendemos inconstitucional. Ser obrigado a trabalhar sem equipamento de proteção individual atendendo pacientes de COVID é ameaçar a saúde e a vida do trabalhador, e é o que a subcláusula 4.7 do referido contrato determina.

Notificamos a SESMA da inconformidade e solicitamos reunião para discutir o assunto. Esta reunião só foi realizada no dia 15/06, mais de um mês após solicitada, e após muita pressão do sindicato e dos médicos que se recusaram a assinar o documento na forma que foi apresentado. A reunião presencial entre representantes do Sindmepa e a Sesma apontou para um consenso entre as partes, mas o secretário de saúde pediu 48 horas para avalizar as alterações nas cláusulas contratuais nas instâncias superiores da prefeitura de Belém.

Passadas mais de duas semanas após a reunião, consideramos um desrespeito para com os médicos que acolheram o chamamento da prefeitura para atender COVID e uma desconsideração para com a diretoria do Sindmepa que sempre prezou pelo respeito no relacionamento com as autoridades municipais, não responder ao Sindmepa a posição da prefeitura sobre a questão. Resposta positiva ou negativa. Mas, uma resposta.

Neste sentido, a Diretoria Colegiada do Sindmepa, em reunião realizada no dia 30.06.2020, decidiu, por unanimidade de seus membros presentes:

  1. Recomendar aos médicos que assinem os contratos apesar da cláusula abusiva que, por inconstitucional, não tem qualquer efeito prático;
  2. Caso não lhes seja fornecido EPI para trabalhar não assuma o plantão; faça imediatamente um boletim de ocorrência na Delegacia Virtual como Relato de Ameaça ( http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/?do=crime.show&t=ameaca ); na mesma hora informe o Sindicato dos Médicos pelo número 99989-3386 e Whatsapp 98895-3102; consigne denúncia para o Sindmepa pelo link: http://sindmepa.org.br/sindmepa-demanda/
  3. Vá para casa e aguarde nossas providências.

Diretoria Colegiada do Sindmepa

 

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